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Na comunhão parcial de bens, tudo é dividido igualmente?
Samir Choaib, advogado especialista em planejamento sucessório, explica como ocorre a divisão de bens no regime de comunhão parcial
Na comunhão parcial de bens, tudo é dividido igualmente?
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Priscila Yazbek
Publicado em 12 de maio de 2016 às, 15h05.
Última atualização em 7 de dezembro de 2018 às, 15h23.
São Paulo – A comunhão parcial de bens é o regime que vigora automaticamente na união estável e no casamento quando nenhum outro é definido por meio de pacto antenupcial. No vídeo de finanças pessoais de hoje, Samir Choaib, advogado especialista em planejamento sucessório, explica como o patrimônio é dividido no regime parcial.
Crédito da foto: Thinkstock/ KatarzynaBialasiewicz
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