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Tribunal na UE apoia Google sobre retirada de conteúdo

Segundo conselheiro, buscador deve respeitar a legislação sobre privacidade, mas não é obrigado a apagar informações sensíveis de seu índice de pesquisa


	Google: conselheiro Niilo Jääskinen apoiou a posição da gigante de buscas da internet de que não pode apagar conteúdo legal da internet, mesmo que seja prejudicial a um indivíduo
 (Adam Berry/Getty Images)

Google: conselheiro Niilo Jääskinen apoiou a posição da gigante de buscas da internet de que não pode apagar conteúdo legal da internet, mesmo que seja prejudicial a um indivíduo (Adam Berry/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 25 de junho de 2013 às 11h03.

Bruxelas/Luxemburgo - O Google deve respeitar a legislação da União Europeia sobre privacidade, mas não é obrigado a apagar informações sensíveis de seu índice de pesquisa, afirmou um conselheiro para o mais alto tribunal da União Europeia, em um caso que avalia se as pessoas podem ter conteúdo nocivo apagado da Web.

O conselheiro Niilo Jääskinen apoiou a posição da gigante de buscas da internet de que não pode apagar conteúdo legal da internet, mesmo que seja prejudicial a um indivíduo. Mas ele rejeitou o ponto de vista de muitas empresas de internet norte-americanas de que não estão sujeitas à lei de privacidade da UE.

"Solicitar aos prestadores de serviços do motor de busca para suprimir informação legítima e legal que entrou para o domínio público implicaria na interferência com a liberdade de expressão", disse o tribunal, com sede em Luxemburgo, em uma declaração que expressava a opinião do advogado-geral Jääskinen.

As empresas online que operam na União Europeia devem cumprir as leis nacionais de proteção de dados, mas isso não as obrigava a remover conteúdo pessoal produzido por terceiros, diz o comunicado.

Advogados concordam que os algoritmos de busca do Google, que caçam e elencam os links com base em quão relevantes eles são, não estariam em posição de "saber" se os dados são pessoais ou não.

A decisão final sobre o caso é esperada antes do final do ano.

O caso decorre de uma queixa apresentada por um homem espanhol de que um aviso oficial anunciando a oferta de sua casa para leilão, após ter sido retomada, infringia sua privacidade, e devia ser excluído dos resultados de pesquisa do Google.

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