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Sites de órgãos públicos terão de traduzir textos divulgados

A norma, de autoria do Senado, determina que sempre que um documento em língua estrangeira for divulgado nesses sites, deve haver uma versão traduzida para o português

Aloizio Mercadante: Mercadante justificou na época que havia muitos documentos de órgãos públicos federais publicados apenas em língua estrangeira (Elza Fiúza/Abr)

Aloizio Mercadante: Mercadante justificou na época que havia muitos documentos de órgãos públicos federais publicados apenas em língua estrangeira (Elza Fiúza/Abr)

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Da Redação

Publicado em 19 de julho de 2012 às 18h11.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que regulamenta a publicação de documentos em língua estrangeira em páginas na internet mantidas por órgãos públicos. A norma, de autoria do Senado, determina que sempre que um documento em língua estrangeira for divulgado nesses sites, deve haver uma versão traduzida para o português.

De acordo com a Lei 12.686, publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União, a obrigação alcança todos os órgãos e entidades da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, ao divulgarem documentos institucionais em língua estrangeira, em seus sítios e portais da internet. A regra começa a valer em 90 dias.

Autor da proposta, o então senador Aloizio Mercadante justificou na época que havia muitos documentos de órgãos públicos federais publicados apenas em língua estrangeira. Como exemplo, citou na justificativa do projeto o Banco Central, que “apresenta muitos estudos, inclusive elaborados por seus funcionários, apenas em língua inglesa”.

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