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Projeto de lei obriga teles a informar operadora de destino

Norma é válida tanto para os telefones fixos quanto móveis e a informação seria dispensada quando a chamada tiver como destino a mesma operadora de origem

Telefone: até meados de 2009 a numeração utilizada por uma prestadora estava vinculada a prefixos específicos, cenário que foi alterado com a implantação, pela Anatel, da portabilidade numérica (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de fevereiro de 2014 às 10h44.

São Paulo - Na próxima terça, 11, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCT) do Senado poderá aprovar o PLS 343/2012 que obriga as companhias telefônicas a informarem previamente qual a prestadora de destino das chamadas feitas pelo usuário.

De acordo com o projeto, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a norma é válida tanto para os telefones fixos quanto móveis e a informação seria dispensada quando a chamada tiver como destino a mesma operadora de origem.

Na justificativa do projeto, o autor lembra que até meados de 2009 a numeração utilizada por uma prestadora estava vinculada a prefixos específicos, cenário que foi alterado com a implantação, pela Anatel, da portabilidade numérica – que permitiu ao consumidor manter o número original do telefone ao mudar de operadora.

A matéria tramita em caráter terminativo, ou seja, vai diretamente à Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.

O relator do projeto na CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), argumenta que a medida é simples e que seu custo de implantação não é expressivo. "A portabilidade numérica já exige uma consulta, a cada chamada, a uma base de dados externa que identifica a prestadora de serviço do terminal de destino. E a veiculação de gravações antes do completamento de chamadas já é feita em diversas situações, como no desvio de uma chamada para a caixa de mensagens ou para a emissão do sinal sonoro correspondente a ligações on-net", diz o senador.

Ele sugere que uma gravação informe a que prestadora o telefone chamado está vinculado. Caberá então à Anatel padronizar o sinal que representará a incidência (ou não incidência) de despesas de interconexão em cada chamada.

Flexa Ribeiro apresentou substitutivo para que essa alteração seja feita no artigo 3º da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que relaciona os direitos dos usuários, e não por meio da inserção de nova lei.

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De acordo com o projeto, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a norma é válida tanto para os telefones fixos quanto móveis e a informação seria dispensada quando a chamada tiver como destino a mesma operadora de origem.

Na justificativa do projeto, o autor lembra que até meados de 2009 a numeração utilizada por uma prestadora estava vinculada a prefixos específicos, cenário que foi alterado com a implantação, pela Anatel, da portabilidade numérica – que permitiu ao consumidor manter o número original do telefone ao mudar de operadora.

A matéria tramita em caráter terminativo, ou seja, vai diretamente à Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.

O relator do projeto na CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), argumenta que a medida é simples e que seu custo de implantação não é expressivo. "A portabilidade numérica já exige uma consulta, a cada chamada, a uma base de dados externa que identifica a prestadora de serviço do terminal de destino. E a veiculação de gravações antes do completamento de chamadas já é feita em diversas situações, como no desvio de uma chamada para a caixa de mensagens ou para a emissão do sinal sonoro correspondente a ligações on-net", diz o senador.

Ele sugere que uma gravação informe a que prestadora o telefone chamado está vinculado. Caberá então à Anatel padronizar o sinal que representará a incidência (ou não incidência) de despesas de interconexão em cada chamada.

Flexa Ribeiro apresentou substitutivo para que essa alteração seja feita no artigo 3º da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que relaciona os direitos dos usuários, e não por meio da inserção de nova lei.

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