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Procon libera banda larga sem provedor

SÃO PAULO - Vitória dos consumidores: o Procon considerou abusiva a norma da Anatel que obriga os internautas a assinar um provedor para poder entrar na banda larga. Em outras palavras, o órgão considera que os provedores de acesso em banda larga não devem mais exigir, no contrato, que o usuário faça mais essa despesa. […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 12h44.

SÃO PAULO - Vitória dos consumidores: o Procon considerou abusiva a norma da Anatel que obriga os internautas a assinar um provedor para poder entrar na banda larga. Em outras palavras, o órgão considera que os provedores de acesso em banda larga não devem mais exigir, no contrato, que o usuário faça mais essa despesa.

De acordo com sua assessoria de imprensa, o Procon tomou esta decisão após estudar o assunto, com base na inexistência de uma legislação específica e pela falta de posicionamento da Anatel - quando questionada formalmente pelo órgão. "Tecnicamente e legalmente o usuário não precisa de um provedor de internet para navegar na banda larga", é a orientação do Procon, baseada também no Código de Defesa do Consumidor. Mas vale ressaltar que o Procon não tem poder legal para derrubar a norma da Anatel, que impede que as operadoras de telecomunicações atuem também como provedoras de dados.

Até hoje, a problemática do provedor de internet na banda larga só vinha sendo tratada na Justiça, com ganho de causa para os dois lados. Existe até um site com todas as reclamações e informações possíveis sobre o assunto, o www.velocidadejusta.com.br.

A entrada do Procon nesse assunto significa que o órgão passa a defender os consumidores do serviço, individualmente ou em grupos.

É claro que o Procon não tem autoridade jurídica para mudar a norma da Anatel, na qual as operadoras de telefonia são proibidas de prestar qualquer outro serviço que não a comunicação fixa por voz - e a navegação na internet veloz é considerada como oferta de serviço de acesso a dados. Mas o órgão de defesa do consumidor pode livrar o usuário de ter que pagar mais essa tarifa para entrar na web em banda larga.

Então, a partir de agora, o usuário dos provedores de acesso em banda larga podem fazer uma reclamação formal contra as empresas - se possível, antes mesmo de assinar o contrato no qual a oferta de um serviço é condicionada ao outro.

A partir desta reclamação, o Procon entra em contato com a prestadora de serviço exigindo a retirada da cláusula do contrato. Se a solicitação não for cumprida, o Procon pode abrir um processo contra a empresa e aplicar multas de até três milhões de reais.

Maria Inês Fornazaro, diretora executiva do Procon/SP, explica que a defesa do órgão terá como base o artigo 39, inciso primeiro, do Código de Defesa do Consumidor, que diz: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos". Maria Inês entende que a falta de regulamentação no setor é "problema do governo" e que "não faz sentido o consumidor ser penalizado por falta de entendimento entre os órgãos governamentais".

A briga pode ir longe, porque a Anatel não deve, realmente, se mexer para mudar esta norma, já que a internet sai do âmbito das telecomunicações - aliás, como em todo o mundo, a internet no Brasil não é regida por nenhum órgão oficial. Para poder fazer alguma coisa neste sentido, a Agência depende do Ministério das Comunicações ou mesmo de um parecer do governo, conforme informou sua assessoria de imprensa. A Agência também declarou que a Procuradoria Geral da Anatel não recebeu nenhuma consulta formal do Procon de São Paulo sobre o assunto.

Maria Inês afirmou acreditar que, com a nova presidência, a Anatel possa vir, a médio prazo, a olhar mais para o consumidor e parar de se preocupar apenas com a regulamentação do setor - que já deu motivos para as operadoras se transformarem nas campeãs absolutas de reclamações nos Procons de todo o país. A diretora do Procon também não descartou a possibilidade de o órgão ir parar na justiça para defender os consumidores da banda larga. Para entrar no site do Procon e se informar sobre como emitir uma reclamação, vá ao endereço www.procon.sp.gov.br.

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