Portabilidade de número e de conta: trocar de operadora ou banco é gratuito e tem prazo definido por lei (Pixabay)
Colaboradora
Publicado em 24 de julho de 2026 às 09h45.
Trocar de operadora de celular e continuar com o mesmo número ou redirecionar o salário para outro banco são direitos que existem há anos no Brasil, mas a confusão entre os dois processos ainda pega muita gente.
Na telefonia, a portabilidade preserva o número; no sistema financeiro, ela pode envolver o salário, o crédito ou os dois ao mesmo tempo, e cada modalidade segue regras próprias do Banco Central. Nenhuma das trocas exige recomeçar do zero, mas é importante seguir o passo a passo para não perder nada importante pelo caminho.
A portabilidade numérica permite mudar de operadora — de Vivo para Claro, de TIM para Vivo, por exemplo, e manter o mesmo número e DDD. O direito existe desde 2008, regulamentado pela Resolução nº 460/2007 da Anatel, e vale para linhas móveis e fixas, pré-pagas ou pós-pagas.
O pedido é feito pela nova operadora, não pela antiga. O consumidor escolhe o plano na empresa de destino, informa o número, CPF, nome completo e dados do titular, e a nova operadora conduz o processo. A antiga é notificada e o cancelamento do plano anterior acontece de forma automática ao fim da migração.
Desde agosto de 2023, a Anatel exige confirmação por SMS como camada de segurança contra fraudes. O consumidor recebe uma mensagem do número 7678 no chip da operadora atual e precisa responder "SIM" em até 24 horas para autorizar a troca. Se não responder, o processo é cancelado.
O prazo máximo é de três dias úteis após a confirmação do SMS, conforme a regulamentação da Anatel. Durante a transição, o celular pode ficar sem sinal por até duas horas — é o intervalo técnico entre o desligamento da operadora antiga e a ativação na nova. A portabilidade de número é gratuita.
Quatro pontos evitam problemas durante a migração:
A portabilidade salarial permite que o trabalhador receba o salário em qualquer banco ou fintech, sem precisar de autorização do empregador. O empregador continua depositando na conta-salário original, e o banco de origem repassa o valor para a conta escolhida pelo funcionário de forma automática.
A Resolução BCB nº 566/2026, publicada em maio de 2026, consolidou as regras. O processo é gratuito e pode ser solicitado pelo app do banco de destino. Basta informar o CNPJ do empregador e o banco onde o salário é depositado. A conta-salário original não é encerrada, ela continua ativa como canal de repasse.
O prazo de processamento varia conforme a instituição financeira, mas a regulamentação prevê até dois dias úteis para que o banco de origem processe a solicitação. Alguns bancos digitais concluem em menos de 24 horas.
Desde fevereiro de 2026, a portabilidade de crédito pessoal sem garantia pode ser feita pelo Open Finance de forma digital, pelos apps dos bancos participantes. O consumidor que tem um empréstimo ativo em uma instituição pode transferir a dívida para outra que ofereça juros menores, sem ir a agências ou preencher formulários em papel.
O processo funciona em etapas com prazos definidos pelo Banco Central:
A modalidade estreou com crédito pessoal sem garantia e sem consignação. A portabilidade de crédito consignado para servidores públicos federais tem previsão de lançamento em novembro de 2026.
Antes de iniciar qualquer portabilidade, quatro verificações reduzem o risco de perder acesso a serviços ou cobranças: