Portabilidade de número e de conta: trocar de operadora ou banco é gratuito e tem prazo definido por lei (Pixabay)
Colaboradora
Publicado em 24 de julho de 2026 às 09h45.
Última atualização em 31 de agosto de 2026 às 16h08.
Trocar de operadora de celular e continuar com o mesmo número ou redirecionar o salário para outro banco são direitos que existem há anos no Brasil, mas a confusão entre os dois processos ainda pega muita gente.
Na telefonia, a portabilidade preserva o número; no sistema financeiro, ela pode envolver o salário, o crédito ou os dois ao mesmo tempo, e cada modalidade segue regras próprias do Banco Central. Nenhuma das trocas exige recomeçar do zero, mas é importante seguir o passo a passo para não perder nada importante pelo caminho.
A portabilidade numérica permite mudar de operadora — de Vivo para Claro, de TIM para Vivo, por exemplo, e manter o mesmo número e DDD. O direito existe desde 2008, regulamentado pela Resolução nº 460/2007 da Anatel, e vale para linhas móveis e fixas, pré-pagas ou pós-pagas.
O pedido é feito pela nova operadora, não pela antiga. O consumidor escolhe o plano na empresa de destino, informa o número, CPF, nome completo e dados do titular, e a nova operadora conduz o processo. A antiga é notificada e o cancelamento do plano anterior acontece de forma automática ao fim da migração.
Desde agosto de 2023, a Anatel exige confirmação por SMS como camada de segurança contra fraudes. O consumidor recebe uma mensagem do número 7678 no chip da operadora atual e precisa responder "SIM" em até 24 horas para autorizar a troca. Se não responder, o processo é cancelado.
O prazo máximo é de três dias úteis após a confirmação do SMS, conforme a regulamentação da Anatel. Durante a transição, o celular pode ficar sem sinal por até duas horas — é o intervalo técnico entre o desligamento da operadora antiga e a ativação na nova. A portabilidade de número é gratuita.
Quatro pontos evitam problemas durante a migração:
A portabilidade salarial permite que o trabalhador receba o salário em qualquer banco ou fintech, sem precisar de autorização do empregador. O empregador continua depositando na conta-salário original, e o banco de origem repassa o valor para a conta escolhida pelo funcionário de forma automática.
A Resolução BCB nº 566/2026, publicada em maio de 2026, consolidou as regras. O processo é gratuito e pode ser solicitado pelo app do banco de destino. Basta informar o CNPJ do empregador e o banco onde o salário é depositado. A conta-salário original não é encerrada, ela continua ativa como canal de repasse.
O prazo de processamento varia conforme a instituição financeira, mas a regulamentação prevê até dois dias úteis para que o banco de origem processe a solicitação. Alguns bancos digitais concluem em menos de 24 horas.
Desde fevereiro de 2026, a portabilidade de crédito pessoal sem garantia pode ser feita pelo Open Finance de forma digital, pelos apps dos bancos participantes. O consumidor que tem um empréstimo ativo em uma instituição pode transferir a dívida para outra que ofereça juros menores, sem ir a agências ou preencher formulários em papel.
O processo funciona em etapas com prazos definidos pelo Banco Central:
A modalidade estreou com crédito pessoal sem garantia e sem consignação. A portabilidade de crédito consignado para servidores públicos federais tem previsão de lançamento em novembro de 2026.
Antes de iniciar qualquer portabilidade, quatro verificações reduzem o risco de perder acesso a serviços ou cobranças: