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ONU aprova projeto de Brasil-Alemanha de privacidade digital

Texto trata de ações de espionagem internacional com coleta de dados, monitoramento e interceptação de comunicações

Segurança digital: resolução prevê para o ambiente online as mesmas garantias de direitos humanos que as pessoas têm fora dele (REUTERS/Pawel Kopczynski)
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Da Redação

Publicado em 20 de dezembro de 2013 às 11h09.

São Paulo - Após ter sido aprovada em comissão no final de novembro, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas ( ONU ) aprovou na quarta-feira, 18, o projeto de resolução "O Direito à Privacidade na Era Digital". O texto, apresentado em conjunto pelos governos brasileiro e alemão no dia 1º de novembro, trata de ações de espionagem internacional com coleta de dados, monitoramento e interceptação de comunicações, fazendo duras críticas ao governo dos Estados Unidos após as denúncias envolvendo a agência de segurança norte-americana ( NSA ).

Ainda na noite de quarta-feira, o Itamaraty manifestou "grande satisfação" pela aprovação do documento, contando ainda com a previsão de continuidade dos diálogos e aprofundamento das discussões sobre o assunto na ONU "nos próximos meses". O Ministério das Relações Exteriores afirmou que a decisão "demonstra o reconhecimento, pela comunidade internacional, de princípios universais defendidos pelo Brasil, como a proteção do direito à privacidade e à liberdade de expressão".

A resolução prevê para o ambiente online as mesmas garantias de direitos humanos que as pessoas têm fora dele. As normas internacionais que fundamentaram a proposta conjunta são o Artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Artigo 17 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que mencionam o direito à privacidade, a inviolabilidade de correspondência e a proteção contra ofensas.

Pelo documento, os Estados deverão discutir a proteção ao direito à privacidade na vigilância e coleta de dados das comunicações digitais. O projeto pede que os países revisem procedimentos, práticas e leis de vigilância e intercepção de comunicações, além da coleta de dados pessoais, para respeitar o direito à privacidade. O texto também pede que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) apresente, nos próximos dois anos, relatórios sobre a proteção do direito à privacidade considerando o uso de ferramentas nacionais e extraterritoriais de monitoramento das comunicações.

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São Paulo - Após ter sido aprovada em comissão no final de novembro, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas ( ONU ) aprovou na quarta-feira, 18, o projeto de resolução "O Direito à Privacidade na Era Digital". O texto, apresentado em conjunto pelos governos brasileiro e alemão no dia 1º de novembro, trata de ações de espionagem internacional com coleta de dados, monitoramento e interceptação de comunicações, fazendo duras críticas ao governo dos Estados Unidos após as denúncias envolvendo a agência de segurança norte-americana ( NSA ).

Ainda na noite de quarta-feira, o Itamaraty manifestou "grande satisfação" pela aprovação do documento, contando ainda com a previsão de continuidade dos diálogos e aprofundamento das discussões sobre o assunto na ONU "nos próximos meses". O Ministério das Relações Exteriores afirmou que a decisão "demonstra o reconhecimento, pela comunidade internacional, de princípios universais defendidos pelo Brasil, como a proteção do direito à privacidade e à liberdade de expressão".

A resolução prevê para o ambiente online as mesmas garantias de direitos humanos que as pessoas têm fora dele. As normas internacionais que fundamentaram a proposta conjunta são o Artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Artigo 17 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que mencionam o direito à privacidade, a inviolabilidade de correspondência e a proteção contra ofensas.

Pelo documento, os Estados deverão discutir a proteção ao direito à privacidade na vigilância e coleta de dados das comunicações digitais. O projeto pede que os países revisem procedimentos, práticas e leis de vigilância e intercepção de comunicações, além da coleta de dados pessoais, para respeitar o direito à privacidade. O texto também pede que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) apresente, nos próximos dois anos, relatórios sobre a proteção do direito à privacidade considerando o uso de ferramentas nacionais e extraterritoriais de monitoramento das comunicações.

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