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Certas empresas não precisam guardar gravação de call center

Todas as demais empresas, mesmo caracterizadas como de pequeno porte (que têm até 50 mil acessos em serviço) devem disponibilizar o sistema em até 90 dias

É essencial definir processos para não deixar o cliente pendurado na linha (Carlos Chavez/Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de junho de 2013 às 16h52.

As empresas licenciadas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) com menos de cinco mil acessos em serviço estão dispensadas de implantar um sistema que permita à Anatel acessar em tempo real todos os registros de reclamações, solicitações de serviços e pedidos informação.

Todas as demais empresas, mesmo aquelas caracterizadas como de pequeno porte (que têm até 50 mil acessos em serviço) devem disponibilizar o sistema em até 90 dias.

Além disso, conforme o novo regulamento do serviço, publicado na última sexta, 31, no Diário Oficial da União (DOU), as empresas com até cinco mil acessos também estão dispensadas de manter a gravação das chamadas ao call center . As empresas de pequeno porte devem manter essas gravações pelo prazo de 90 dias, enquanto para as demais, o prazo é 180 dias. O funcionamento do call center para as empresas de pequeno porte pode não ser 24h. A Anatel estabelece que ele funcione, pelo menos, das 8h às 20h.

A dispensa, contudo, não vale para a guarda dos registros de conexão. De acordo com o novo regulamento, as empresas devem guardar esses registros pelo prazo de um ano. Entende-se por "registro de conexão" o endereço IP de determinada conexão à Internet, sua data, hora e duração, entre outras informações que permitam identificar o terminal de acesso utilizado.

Além disso, o novo regulamento estabelece que as prestadoras, independentemente do seu porte, "devem tornar disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações às autoridades que, na forma da lei, tenham competência para requisitar essas informações".

As empresas com menos de cinco mil habitantes também ficaram livres de informar à Anatel "qualquer interrupção ou degradação do serviço" no prazo máximo de 24 horas com "uma exposição de motivos que a provocaram e as ações desenvolvidas para a normalização do serviço e para a prevenção de novas interrupções".

A dispensa dessas obrigações para as empresas com até cinco mil acessos em serviço foram sugeridas pelo conselheiro Rodrigo Zerbone. Para ele, é preciso estimular empresas que atendem bairros ou comunidades onde não existe oferta das grandes empresas.

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As empresas licenciadas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) com menos de cinco mil acessos em serviço estão dispensadas de implantar um sistema que permita à Anatel acessar em tempo real todos os registros de reclamações, solicitações de serviços e pedidos informação.

Todas as demais empresas, mesmo aquelas caracterizadas como de pequeno porte (que têm até 50 mil acessos em serviço) devem disponibilizar o sistema em até 90 dias.

Além disso, conforme o novo regulamento do serviço, publicado na última sexta, 31, no Diário Oficial da União (DOU), as empresas com até cinco mil acessos também estão dispensadas de manter a gravação das chamadas ao call center . As empresas de pequeno porte devem manter essas gravações pelo prazo de 90 dias, enquanto para as demais, o prazo é 180 dias. O funcionamento do call center para as empresas de pequeno porte pode não ser 24h. A Anatel estabelece que ele funcione, pelo menos, das 8h às 20h.

A dispensa, contudo, não vale para a guarda dos registros de conexão. De acordo com o novo regulamento, as empresas devem guardar esses registros pelo prazo de um ano. Entende-se por "registro de conexão" o endereço IP de determinada conexão à Internet, sua data, hora e duração, entre outras informações que permitam identificar o terminal de acesso utilizado.

Além disso, o novo regulamento estabelece que as prestadoras, independentemente do seu porte, "devem tornar disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações às autoridades que, na forma da lei, tenham competência para requisitar essas informações".

As empresas com menos de cinco mil habitantes também ficaram livres de informar à Anatel "qualquer interrupção ou degradação do serviço" no prazo máximo de 24 horas com "uma exposição de motivos que a provocaram e as ações desenvolvidas para a normalização do serviço e para a prevenção de novas interrupções".

A dispensa dessas obrigações para as empresas com até cinco mil acessos em serviço foram sugeridas pelo conselheiro Rodrigo Zerbone. Para ele, é preciso estimular empresas que atendem bairros ou comunidades onde não existe oferta das grandes empresas.

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