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Disputa entre Gradiente e Apple tem definição no TRF

A longa batalha judicial entre a Gradiente e a Apple pela titularidade da marca iPhone no Brasil alcançou novos desdobramentos no Tribunal Regional Federal

O nome iPhone: marca é o motivo de disputa entre Gradiente e Apple (Leandro Fonseca / EXAME)

O nome iPhone: marca é o motivo de disputa entre Gradiente e Apple (Leandro Fonseca / EXAME)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 2 de outubro de 2024 às 10h59.

A disputa entre a Gradiente (IGB Eletrônica S.A) e a Apple sobre o direito de uso da marca iPhone no Brasil continua a movimentar o Judiciário. As duas empresas, de setores tecnológicos distintos, têm travado uma longa batalha judicial em torno do registro e da exclusividade do uso do termo "iPhone" no mercado brasileiro, com impactos tanto na indústria nacional quanto no cenário de grandes corporações internacionais. As informações do Jornal O Globo.

A Gradiente, empresa brasileira conhecida por atuar no setor de eletrônicos, solicitou em 2000 o registro da marca "G Gradiente Iphone" ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), alguns anos antes de a Apple lançar o iPhone em 2007. Desde então, a marca da Apple tornou-se um ícone global da indústria de tecnologia, enquanto a Gradiente procurou garantir os direitos sobre a marca no mercado brasileiro.

O caso ganhou notoriedade com o início das disputas judiciais, que levaram a Gradiente a pedir a nulidade do registro da Apple no Brasil, argumentando que havia obtido o direito de uso da marca "iPhone" anteriormente. Em contrapartida, a Apple, buscando proteger sua marca consolidada mundialmente, entrou com ações judiciais para questionar o uso da marca pela Gradiente e garantir a exclusividade do termo "iPhone" no país.

Decisões no TRF

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou recentemente dois processos envolvendo a disputa. No primeiro deles, a Gradiente solicitava a anulação do registro da marca iPhone da Apple, sustentando que seu pedido havia sido feito anteriormente ao lançamento do produto da empresa americana.

Contudo, o TRF2 decidiu manter a decisão de primeira instância, que negava a solicitação da Gradiente. O desembargador Wanderley Sanan, relator do caso, argumentou que, apesar de ambas as empresas atuarem no mesmo segmento de eletrônicos, os elementos distintivos das marcas são suficientes para evitar confusão ou associação indevida. Para a Justiça Federal, o uso da marca pela Apple não representa uma violação dos direitos da Gradiente, uma vez que os produtos das duas empresas possuem características distintas.

No segundo processo, a Apple moveu uma ação pedindo a caducidade do registro da marca "G Gradiente iPhone". De acordo com a legislação brasileira, uma marca registrada no INPI pode perder sua validade se não for usada no mercado por até cinco anos. A Apple argumentou que a Gradiente não havia feito uso efetivo da marca "iPhone" no Brasil, o que justificaria a extinção do registro.

No entanto, nesse caso, o TRF2 decidiu redistribuir o processo para que uma nova vara federal especializada em propriedade intelectual reexamine o caso. A decisão baseia-se no entendimento de que os dois processos — o da Gradiente contra a Apple e o da Apple contra a Gradiente — não poderiam tramitar em conjunto, sendo necessário que cada ação siga seu próprio curso jurídico.

O impacto da decisão no STF

Além dos desdobramentos no TRF2, o caso também está sendo avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará a exclusividade do uso da marca iPhone no Brasil. O processo que tramita no STF discute se a Apple pode ser a titular exclusiva da marca no país, com a Gradiente buscando assegurar que sua marca registrada anteriormente também tenha validade no mercado.

A decisão do STF será de repercussão geral, ou seja, o entendimento adotado pelo Supremo servirá de base para outros casos semelhantes que venham a ser julgados no futuro. Essa decisão terá um impacto direto na definição dos limites de uso da marca iPhone no Brasil, tanto para a Apple quanto para outras empresas que eventualmente tentem registrar marcas semelhantes.

A expectativa é que o STF estabeleça critérios claros para a propriedade industrial de marcas que têm uma disputa de uso anterior, como no caso da Gradiente.

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