Comissão do Senado aprova fim do ponto eletrônico
Projeto em votação na Casa tenta derrubar portaria feita pelo Ministério de Trabalho
Da Redação
Publicado em 16 de fevereiro de 2012 às 15h19.
Brasília - A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou hoje o projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta o sistema de ponto eletrônico. A proposta ainda precisa ser avaliada pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa da Casa.
De acordo com o parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o ponto eletrônico gera uma série de custos para as empresas e o “sucateamento de todos os equipamentos e práticas adotadas há mais de 20 anos”.
O relatório cita também problemas como o alto custo dos aparelhos, que chegam a R$ 6 mil. O senador argumenta que o sistema não garante que sejam evitadas fraudes na marcação do ponto, pois nada impede que empregado e patrão cheguem a um acordo para que não sejam marcadas as horas extras.
No parecer, o relator afirma que o Ministério do Trabalho usou inadequadamente a portaria – que só deve ser instituída para tratar de assuntos internos e não podem, segundo ele, a regular matérias que são objetos de leis, cuja responsabilidade é do Congresso Nacional. Ainda segundo Monteiro, a pasta não pode “criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei, tais como a obrigação de o empregador fornecer o comprovante impresso, recibo pelo tempo despendido, e o direito de o empregado receber este comprovante”.
A portaria do ponto eletrônico (nº 1.510) foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009 e teve a data de entrada em vigor adiada cinco vezes por causa de divergências entre empresários de diversos setores, sindicatos e o governo.
Pela portaria, as regras serão obrigatórias para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. Elas deverão oferecer ao funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos.
A entrada em vigor das novas regras do ponto eletrônico passam a valer a partir do dia 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
Em 1º de junho, as regras passam a valer para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro de 2012, entra em vigor para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Brasília - A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou hoje o projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta o sistema de ponto eletrônico. A proposta ainda precisa ser avaliada pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa da Casa.
De acordo com o parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o ponto eletrônico gera uma série de custos para as empresas e o “sucateamento de todos os equipamentos e práticas adotadas há mais de 20 anos”.
O relatório cita também problemas como o alto custo dos aparelhos, que chegam a R$ 6 mil. O senador argumenta que o sistema não garante que sejam evitadas fraudes na marcação do ponto, pois nada impede que empregado e patrão cheguem a um acordo para que não sejam marcadas as horas extras.
No parecer, o relator afirma que o Ministério do Trabalho usou inadequadamente a portaria – que só deve ser instituída para tratar de assuntos internos e não podem, segundo ele, a regular matérias que são objetos de leis, cuja responsabilidade é do Congresso Nacional. Ainda segundo Monteiro, a pasta não pode “criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei, tais como a obrigação de o empregador fornecer o comprovante impresso, recibo pelo tempo despendido, e o direito de o empregado receber este comprovante”.
A portaria do ponto eletrônico (nº 1.510) foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009 e teve a data de entrada em vigor adiada cinco vezes por causa de divergências entre empresários de diversos setores, sindicatos e o governo.
Pela portaria, as regras serão obrigatórias para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. Elas deverão oferecer ao funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos.
A entrada em vigor das novas regras do ponto eletrônico passam a valer a partir do dia 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
Em 1º de junho, as regras passam a valer para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro de 2012, entra em vigor para as microempresas e empresas de pequeno porte.