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Comércio eletrônico terá novas regras

Entre obrigações previstas para vendas feitas por meio da internet está disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa


	Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor
 (Divulgação)

Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 13 de maio de 2013 às 18h11.

Brasília - O comércio eletrônico terá regras mais claras e rígidas a partir de amanhã (14) com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13.

Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física.

Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa.

Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.

Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.

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