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Apple e Google recebem multas por downloads do aplicativo FaceApp

Segundo o Procon-SP, o aplicativo não tinha termos de uso e privacidade disponíveis no idioma local, o que dificultava a compreensão de tais contratos

FaceApp: aplicativo não tinha contratos de uso e privacidade em português (FaceApp/Reprodução)

Lucas Agrela

Publicado em 30 de agosto de 2019 às 10h41.

Última atualização em 30 de agosto de 2019 às 15h28.

São Paulo – Apple e Google receberam uma multa do Procon-SP por terem distribuído o aplicativo FaceApp no Brasil, de modo a ferir o Código de Defesa do Consumidor. As multas são de R$ 9.964.615,77 para o Google e de R$ 7.744.320,00 para a Apple. O FaceApp ganhou popularidade no mês de julho, em razão de um filtro de imagem que mostrava, com recursos de inteligência artificial, como será a aparência envelhecida do seu rosto.

A penalidade foi aplicada pelo Procon-SP porque o aplicativo não traz os contratos de política de privacidade e termos de uso em idioma português brasileiro, apenas em língua estrangeira. Segundo o órgão, isso inviabiliza a compreensão do conteúdo e vai contra o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

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Segundo a entidade, uma das cláusulas dos contratos do FaceApp prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do usuário com empresas que integram o mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas. Na visão do Procon, isso viola o direito de não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, e vai contra o Marco Civil da Internet (artigo 7º, VII, Lei 12.965/14).

Além disso, há cláusula que prevê que os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores

Ainda cabe recurso junto ao Procon.

Em nota a EXAME, o Instituto de Defesa do Consumidor apoiou a decisão do Procon. "O Idec considera que a política de privacidade do aplicativo FaceApp dá margem à venda dos dados biométricos dos usuários, violando leis como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de um texto amplo e genérico, que não explica o motivos da empresa coletar e-mails, características do dispositivo, identificador único, e também por onde o usuário circula pela Internet. Tudo isso é muito mais do que precisaria para oferecer o serviço", informou o Idec.

A Apple decidiu não comentar o caso e o Google respondeu o seguinte:

“Seguindo a filosofia do sistema operacional Android, o Google Play é uma loja virtual aberta na qual o próprio Google e terceiros podem disponibilizar aplicativos e jogos, que podem ser baixados por usuários para serem utilizados em seus celulares. O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros, por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon."

Dentro de um ano, em agosto de 2020, o Brasil terá uma legislação específica para proteção de dados pessoais de usuários, como acontece na Europa desde o ano passado – e que já rendeu multas a grandes empresas de tecnologia. Por ora, casos relacionados a privacidade online são julgados considerando o Marco Civil da Internet.

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