Feriado: entenda a diferença para ponto facultativo no funcionamento dos serviços
Redatora
Publicado em 2 de abril de 2026 às 06h29.
A decisão de decretar ponto facultativo na Quinta-Feira Santa no Rio de Janeiro alterou o funcionamento de repartições públicas e destaca uma diferença em relação aos feriados. As duas classificações impactam o expediente de formas distintas e seguem regras específicas no setor público e no privado.
A medida foi anunciada pela prefeitura e pelo governo estadual e prevê a suspensão do expediente em órgãos públicos, com exceção de serviços essenciais, que continuam funcionando normalmente.
A principal diferença está na obrigatoriedade.
O feriado é uma data oficial prevista em lei e, em geral, implica interrupção das atividades para a maior parte dos trabalhadores. Já o ponto facultativo é uma decisão administrativa, que permite a dispensa do expediente, principalmente no setor público, sem obrigar a paralisação.
No setor privado, o feriado pode exigir regras específicas, como pagamento adicional ou concessão de folga. Já o ponto facultativo não impõe obrigação, e as empresas podem manter o funcionamento normal.
Na prática, o ponto facultativo afeta principalmente o funcionamento de repartições públicas, que podem suspender o atendimento. Serviços considerados essenciais, como saúde e segurança, seguem ativos.
No caso do feriado, a interrupção tende a ser mais ampla, com impacto também em atividades privadas, dependendo do setor.
No cenário do Rio de Janeiro, o decreto para a Quinta-Feira Santa permite a suspensão do expediente em órgãos públicos, enquanto o setor privado mantém autonomia para decidir sobre o funcionamento.