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Operadoras vão indenizar usuários em 6 meses, diz Anatel

Operadoras deverão ressarcir, em até seis meses, os usuários prejudicados por interrupções na prestação dos serviços

O não cumprimento das obrigações poderá resultar em multa de até R$ 20 milhões para cada empresa (David Ramos/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de junho de 2015 às 15h06.

Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações determinou que as operadoras Algar Telecom, Oi , Vivo, Net/Claro/Embratel, Tim, GVT, Sercomtel e Sky adotem diversas medidas para regularizar, em até seis meses, o processo de ressarcimento aos usuários prejudicados por interrupções na prestação dos serviços de TV por Assinatura e de Comunicação Multimídia (SCM), ou internet fixa.

O não cumprimento das obrigações poderá resultar em multa de até R$ 20 milhões para cada empresa.

A decisão está publicada em despachos no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18.

Segundo os documentos, as empresas deverão "regularizar, em até seis meses, o processo de ressarcimento para que os créditos sejam concedidos automaticamente para todas as interrupções, independentemente de solicitação do usuário e da quantidade de assinantes atingidos ou da causa da interrupção, com valor atualizado e vinculado ao evento, resultante de interrupção programada, não programada, parcial ou total, auto recuperada ou sob degradação de sinal, especificando as informações devidas na fatura".

As operadoras também terão de "regularizar, em até seis meses, o processo de comunicação à Anatel das interrupções dos serviços do SCM e TV por Assinatura; publicar o conteúdo do despacho em seus portais na internet, em local de fácil visualização; enviar à Anatel, a cada dia 15, relatório mensal contendo as ações realizadas no mês e os resultados alcançados, incluindo comprovação da publicação do despacho; e enviar à Anatel nome dos diretores responsáveis pelo cumprimento de cada determinação do despacho".

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O não cumprimento das obrigações poderá resultar em multa de até R$ 20 milhões para cada empresa.

A decisão está publicada em despachos no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18.

Segundo os documentos, as empresas deverão "regularizar, em até seis meses, o processo de ressarcimento para que os créditos sejam concedidos automaticamente para todas as interrupções, independentemente de solicitação do usuário e da quantidade de assinantes atingidos ou da causa da interrupção, com valor atualizado e vinculado ao evento, resultante de interrupção programada, não programada, parcial ou total, auto recuperada ou sob degradação de sinal, especificando as informações devidas na fatura".

As operadoras também terão de "regularizar, em até seis meses, o processo de comunicação à Anatel das interrupções dos serviços do SCM e TV por Assinatura; publicar o conteúdo do despacho em seus portais na internet, em local de fácil visualização; enviar à Anatel, a cada dia 15, relatório mensal contendo as ações realizadas no mês e os resultados alcançados, incluindo comprovação da publicação do despacho; e enviar à Anatel nome dos diretores responsáveis pelo cumprimento de cada determinação do despacho".

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