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Uber deve pagar 13º e férias a motorista, determina Justiça do Trabalho

Empresa deverá pagar ao motorista o aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e recolhimento do FGTS

Uber: empresa terá que pagar 13º e férias a motorista, determinou Justiça do Trabalho (Bloomberg/Bloomberg)

Mariana Martucci

Publicado em 8 de julho de 2020 às 21h33.

Última atualização em 9 de julho de 2020 às 20h48.

A Justiça do Trabalho de São Paulo aceitou parcialmente o pedido que reconhece o vínculo empregatício entre motorista e a Uber . A juíza do Trabalho substituta Raquel Marcos Simões analisou os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício entre ambos e decidiu que a empresa deverá pagar ao motorista o aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e recolhimento do FGTS, acrescido da indenização de 40%, no período compreendido entre junho de 2016 a fevereiro de 2018.

Na decisão, a juíza reforça que a Uber não é apenas uma empresa de tecnologia, uma vez que não se recebe qualquer receita decorrente da licença de uso de seu software, cedido de forma gratuita aos clientes e motoristas. “Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas", afirma Raquel.

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Também foi destacado que a Uber é quem determina os detalhes da relação entre passageiros e motoristas, fazendo dela não apenas uma intermediadora, mas também quem define o valor do serviço prestado — podendo "alterar unilateralmente o valor da taxa de serviço a qualquer momento e a seu exclusivo critério”.

No entendimento da juíza, a relação entre a Uber e o motorista envolvia fatores como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, caracterizando assim o vínculo empregatício.

Em nota, a Uber esclareceu que irá recorrer da decisão, " que é de primeira instância e representa entendimento isolado e contrário ao de diversos casos já julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017".

A empresa também afirmou que " os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício".

Sobre o vínculo empregatício entre a empresa e o motorista, a Uber afirma que os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber, uma vez que podemescolher livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento.

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