Loja da TIM: para o TST, houve abuso de poder da operadora (FM-PAS/Flickr)
Da Redação
Publicado em 19 de outubro de 2012 às 13h00.
São Paulo – A operadora de telefonia TIM foi condenada, pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a indenizar uma ex-funcionária por restringir suas idas ao banheiro e por não oferecer instalações adequadas, já que as portas dos sanitários eram transparentes.
Na ação apresentada à Justiça, a ex-funcionária afirma que a TIM concedia intervalos restritos para ida ao banheiro, sempre de curta duração, e que ela não era autorizada a usá-lo se necessitasse fora desses intervalos. Segundo a mulher, uma supervisora chamava sua atenção em público, caso demorasse mais que o estipulado.
Em sua defesa, a TIM afirmou que jamais criou situações constrangedoras e nunca limitou o uso do banheiro por seus empregados. A sentença inicial concluiu pela ilegalidade das práticas da TIM, e obrigou a operadora a indenizar a ex-funcionária em 10.000 reais.
Constrangimentos
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a decisão, com base em testemunhos, mas reduziu a indenização a 1.000 reais. Segundo o TRT, “a conduta adotada pela empresa era apta a criar situações de constrangimentos e outros dissabores de ordem moral e física, donde se torna intuitivo o dano.”
A TIM decidiu, então, recorrer ao TST, com o argumento de que os fatos não foram demonstrados de modo incontroverso, e que não houve a comprovação de dolo ou culpa por parte da empresa.
Em seu pronunciamento, o relator do caso no TST, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, manteve o veredicto de que a TIM agiu contra a honra da empregada, “por excessos cometidos no exercício do poder de mando, quando impôs restrições à utilização dos sanitários e não disponibilizou instalações adequadas para que os empregados possam satisfazer suas necessidades”.