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STJ nega indenização a ex-funcionários da Eternit

Tribunal negou o pedido de indenização por adoecimento de ex-funcionários da fábrica de Osasco, na Grande São Paulo


	Fábrica da Eternit no Paraná: ação foi ajuizada em 2004 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo
 (ACAUA FONSECA/Exame)

Fábrica da Eternit no Paraná: ação foi ajuizada em 2004 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (ACAUA FONSECA/Exame)

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Da Redação

Publicado em 1 de outubro de 2013 às 18h29.

São Paulo - A Eternit informou na noite da segunda-feira, 30, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização por adoecimento de ex-funcionários da fábrica de Osasco, na Grande São Paulo, cujas atividades se encerraram em 1993. A ação foi ajuizada em 2004 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Segundo a empresa, os desembargadores, da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, consideraram que a empresa cumpre rigorosamente a legislação referente à segurança e saúde dos funcionários, conforme determinado pela Lei Federal 9.055/95, Decreto 2.350/97 e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em 23 de agosto, o Ministério Público do Trabalho ajuizou nova ação civil pública contra a Eternit com objeto semelhante acerca dos mesmos fatos. A ação civil previa a assistência médica à saúde de 297 ex-funcionário da unidade industrial de Osasco e pedia a condenação em R$ 1 bilhão por supostos danos morais coletivos por "expor funcionários de forma prolongada ao amianto, mineral utilizado para fabricar telhas e caixas d'água".

Atualizado às 18h29min.

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