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Santander deverá indenizar ex-funcionário com deficiência

Ele precisava da ajuda de outras pessoas para subir e descer escadas e não tinha uma mesa adaptada para o seu trabalho

Santander: ex-funcionário precisava da ajuda de outras pessoas para subir e descer escadas (Thinkstock/Oliver Hoffmann)

Karin Salomão

Publicado em 12 de abril de 2016 às 15h18.

São Paulo - Um ex-funcionário do Santander deverá ser indenizado por danos morais em 200.000 reais. Segundo o processo, o banco não ofereceu condições adequadas para o seu trabalho, já que ele precisava da ajuda de outras pessoas para subir e descer escadas e não tinha uma mesa adaptada.

Eduardo José Magalhães Martins Júnior, que é portador de deficiência física, ingressou na empresa em 2010, através de um processo seletivo exclusivo para pessoas com esse perfil.

Ele foi transferido para outra agência, em 2012. O local era distante de sua casa, o que para ele era um grande empecilho, já que precisa de ajuda de familiares com certas tarefas, como ir ao banheiro.

Além disso, ele trabalhava na sobreloja da agência e se locomovia apenas com a ajuda de outras pessoas, já que o lugar não tinha elevadores.

O banco também não disponibilizou equipamentos acessíveis. Como Júnior possui má-formação nos braços e em uma perna, ele precisava de uma mesa ajustada, mais alta, para conseguir desempenhar suas funções com os antebraços e a boca. A mesa, porém, recebeu calços improvisados de listas telefônicas.

O processo contra o Santander corria desde 2012 e a decisão foi tomada no início deste mês pela juíza Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Segundo o documento, o banco “praticou atos faltosos que infligiram dor moral ao reclamante, provocando ofensas à sua moral, saúde, honra e dignidade”.

A indenização por danos morais é de 200.000 reais, além de 2.500 reais de honorários periciais, pagos pelo serviço de perícia no local.

Ainda cabe recurso. À EXAME.com, o Santander afirmou que não comenta casos sob judice.

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Eduardo José Magalhães Martins Júnior, que é portador de deficiência física, ingressou na empresa em 2010, através de um processo seletivo exclusivo para pessoas com esse perfil.

Ele foi transferido para outra agência, em 2012. O local era distante de sua casa, o que para ele era um grande empecilho, já que precisa de ajuda de familiares com certas tarefas, como ir ao banheiro.

Além disso, ele trabalhava na sobreloja da agência e se locomovia apenas com a ajuda de outras pessoas, já que o lugar não tinha elevadores.

O banco também não disponibilizou equipamentos acessíveis. Como Júnior possui má-formação nos braços e em uma perna, ele precisava de uma mesa ajustada, mais alta, para conseguir desempenhar suas funções com os antebraços e a boca. A mesa, porém, recebeu calços improvisados de listas telefônicas.

O processo contra o Santander corria desde 2012 e a decisão foi tomada no início deste mês pela juíza Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Segundo o documento, o banco “praticou atos faltosos que infligiram dor moral ao reclamante, provocando ofensas à sua moral, saúde, honra e dignidade”.

A indenização por danos morais é de 200.000 reais, além de 2.500 reais de honorários periciais, pagos pelo serviço de perícia no local.

Ainda cabe recurso. À EXAME.com, o Santander afirmou que não comenta casos sob judice.

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