Samarco só poderá retomar atividade após conter vazamento
A Justiça determinou ainda que a empresa adote medidas de urgência para conter o vazamento, sob pena de multa diária de 1 milhão de reais
Da Redação
Publicado em 7 de abril de 2016 às 10h33.
São Paulo - A Justiça deferiu pedido liminar apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública e determinou que a mineradora Samarco só poderá voltar a operar após conter totalmente o vazamento da lama residual das barragens do complexo de Germano, em Mariana .
A Justiça determinou ainda que a empresa adote medidas de urgência para conter o vazamento, sob pena de multa diária de 1 milhão de reais, segundo comunicado divulgado nesta quinta-feira.
"A mineradora fica, ainda, impedida de operar qualquer empreendimento no complexo minerário de Germano, até que seja demonstrada a completa estabilização dos impactos ambientais, por meio da contenção da lama remanescente", afirmou nota do Ministério Público .
Para os promotores, "é preciso que a Samarco priorize a cessação e a reparação dos danos ambientais antes de concentrar seus esforços para viabilização de atividades potencialmente agravadoras dos impactos".
"Conforme a decisão, mesmo após cinco meses do rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, as obras efetivadas pela mineradora não foram suficientes para cessar o dano ambiental", relatou o Ministério Público.
As dificuldades da mineradora Samarco em encontrar uma solução para estancar o vazamento residual de rejeitos de minério de ferro ameaçam os planos da empresa de voltar a operar ainda neste ano, segundo reportou a Reuters na quarta-feira.
As controladoras da Samarco, Vale e BHP Billiton , esperam que a mineradora volte a operar para gerar receita e arcar com os custos de indenizações bilionárias acertadas com o governo federal como reparações pelo vazamento, considerado o maior desastre ambiental do Brasil.
"Na verdade, o que se tem inicialmente é que o dano ambiental se agrava dia após dia, sem que as partes envolvidas tomem efetiva medida de contenção e reparação dos estragos vivenciados", afirmou a decisão judicial, segundo o Ministério Público.
Com o rompimento da barragem, em 5 de novembro, cerca de 30 milhões de metros cúbicos foram despejados da barragem de Fundão, destruindo comunidades e poluindo rios e o litoral do Espírito Santo. Dezoito pessoas morreram e uma pessoa ainda está desaparecida.
A decisão judicial afirma que, apesar da gravidade e da urgência da situação e não obstante as obrigações assumidas perante os órgãos competentes, a mineradora não está realizando as intervenções necessárias para interromper o vazamento da lama remanescente no complexo de barragens.
Procurada nesta quinta-feira, a Samarco afirmou que ainda não foi notificada sobre a ação. Na véspera, companhia havia informado à Reuters, por meio de sua assessoria de imprensa, que as soluções provisórias encontradas para estancar o vazamento estão dentro das normas ambientais e que uma solução definitiva está em estudo.
"A empresa enfatiza que os diques estão cumprindo seu papel de conter os sedimentos dentro da área das barragens", afirmou a Samarco nesta quinta-feira.
De acordo com o Ministério Público, relatório de vistoria elaborado pelo Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim) apontou que ainda existem aproximadamente 9,795 milhões de metros cúbicos de rejeitos depositados na barragem Santarém, que podem ser carreados até os cursos d’água.
O Ministério Público afirmou que, durante uma fiscalização, foi verificado que a Samarco vem realizando algumas obras de reforço e reestruturação dos taludes e bermas da barragem. "Todavia, tais estruturas não estão sendo suficientes para impedir o carreamento de sólidos até os referidos cursos d’água, que continuam a receber ininterruptamente grandes quantidades destes resíduos." O Ministério Público afirmou que a decisão judicial obriga a mineradora a cessar o vazamento de lama em no máximo cinco dias; implantar dique provisório de segurança em 80 dias, observando-se normas técnicas pertinentes para construção e operação; apresentar em juízo, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em até 10 dias, projeto contendo as medidas emergenciais adicionais para conter totalmente o vazamento da lama residual das barragens do complexo de Germano.
Além disso, a empresa precisará executar imediatamente as medidas emergenciais já apresentadas, garantindo a interrupção total do vazamento de rejeitos.
São Paulo - A Justiça deferiu pedido liminar apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública e determinou que a mineradora Samarco só poderá voltar a operar após conter totalmente o vazamento da lama residual das barragens do complexo de Germano, em Mariana .
A Justiça determinou ainda que a empresa adote medidas de urgência para conter o vazamento, sob pena de multa diária de 1 milhão de reais, segundo comunicado divulgado nesta quinta-feira.
"A mineradora fica, ainda, impedida de operar qualquer empreendimento no complexo minerário de Germano, até que seja demonstrada a completa estabilização dos impactos ambientais, por meio da contenção da lama remanescente", afirmou nota do Ministério Público .
Para os promotores, "é preciso que a Samarco priorize a cessação e a reparação dos danos ambientais antes de concentrar seus esforços para viabilização de atividades potencialmente agravadoras dos impactos".
"Conforme a decisão, mesmo após cinco meses do rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, as obras efetivadas pela mineradora não foram suficientes para cessar o dano ambiental", relatou o Ministério Público.
As dificuldades da mineradora Samarco em encontrar uma solução para estancar o vazamento residual de rejeitos de minério de ferro ameaçam os planos da empresa de voltar a operar ainda neste ano, segundo reportou a Reuters na quarta-feira.
As controladoras da Samarco, Vale e BHP Billiton , esperam que a mineradora volte a operar para gerar receita e arcar com os custos de indenizações bilionárias acertadas com o governo federal como reparações pelo vazamento, considerado o maior desastre ambiental do Brasil.
"Na verdade, o que se tem inicialmente é que o dano ambiental se agrava dia após dia, sem que as partes envolvidas tomem efetiva medida de contenção e reparação dos estragos vivenciados", afirmou a decisão judicial, segundo o Ministério Público.
Com o rompimento da barragem, em 5 de novembro, cerca de 30 milhões de metros cúbicos foram despejados da barragem de Fundão, destruindo comunidades e poluindo rios e o litoral do Espírito Santo. Dezoito pessoas morreram e uma pessoa ainda está desaparecida.
A decisão judicial afirma que, apesar da gravidade e da urgência da situação e não obstante as obrigações assumidas perante os órgãos competentes, a mineradora não está realizando as intervenções necessárias para interromper o vazamento da lama remanescente no complexo de barragens.
Procurada nesta quinta-feira, a Samarco afirmou que ainda não foi notificada sobre a ação. Na véspera, companhia havia informado à Reuters, por meio de sua assessoria de imprensa, que as soluções provisórias encontradas para estancar o vazamento estão dentro das normas ambientais e que uma solução definitiva está em estudo.
"A empresa enfatiza que os diques estão cumprindo seu papel de conter os sedimentos dentro da área das barragens", afirmou a Samarco nesta quinta-feira.
De acordo com o Ministério Público, relatório de vistoria elaborado pelo Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim) apontou que ainda existem aproximadamente 9,795 milhões de metros cúbicos de rejeitos depositados na barragem Santarém, que podem ser carreados até os cursos d’água.
O Ministério Público afirmou que, durante uma fiscalização, foi verificado que a Samarco vem realizando algumas obras de reforço e reestruturação dos taludes e bermas da barragem. "Todavia, tais estruturas não estão sendo suficientes para impedir o carreamento de sólidos até os referidos cursos d’água, que continuam a receber ininterruptamente grandes quantidades destes resíduos." O Ministério Público afirmou que a decisão judicial obriga a mineradora a cessar o vazamento de lama em no máximo cinco dias; implantar dique provisório de segurança em 80 dias, observando-se normas técnicas pertinentes para construção e operação; apresentar em juízo, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em até 10 dias, projeto contendo as medidas emergenciais adicionais para conter totalmente o vazamento da lama residual das barragens do complexo de Germano.
Além disso, a empresa precisará executar imediatamente as medidas emergenciais já apresentadas, garantindo a interrupção total do vazamento de rejeitos.