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Projeto sobre "óleo lucro" surpreende petrolíferas

Projeto de lei aprovado na Câmara na madrugada de quarta-feira estabelece um piso de 60 % do "óleo lucro" a ser ofertado ao governo nos leilões do pré-sal

No regime de partilha, válido para leilões do pré-sal, ganhará a licitação quem oferecer a maior parcela de petróleo (após serem descontados os custos) à União (REUTERS/Vasily Fedosenko)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de junho de 2013 às 17h59.

Rio de Janeiro - O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados na madrugada de quarta-feira estabelece um piso de 60 % do "óleo lucro" a ser ofertado ao governo nos leilões do pré-sal , determinação que surpreendeu a indústria petrolífera do Brasil e gerou críticas do setor, disse nesta quinta-feira o presidente do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), João Carlos de Luca.

O critério do piso sobre o "óleo lucro" a ser ofertado nos leilões, segundo ele, foi incluído no projeto de lei sobre a destinação de 75 % dos recursos dos royalties do petróleo à educação e 25 % à saúde.

O texto aprovado pelos deputados ainda precisa ser votado pelo Senado, mas a inclusão do novo critério para o regime de partilha deixou a indústria descontente.

No regime de partilha, válido para leilões do pré-sal, ganhará a licitação quem oferecer a maior parcela de petróleo (após serem descontados os custos) à União.

"Esse percentual não pode ser fixado em lei, isso conspira contra os leilões", disse o presidente do IBP em entrevista a jornalistas durante evento no Rio de Janeiro.

Ele afirmou ainda que cada leilão deveria ter a suas regras, conforme estabelecido na lei da partilha.

Essa regra, segundo de Luca, acaba "atropelando" diretrizes do edital de licitações que está sendo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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O critério do piso sobre o "óleo lucro" a ser ofertado nos leilões, segundo ele, foi incluído no projeto de lei sobre a destinação de 75 % dos recursos dos royalties do petróleo à educação e 25 % à saúde.

O texto aprovado pelos deputados ainda precisa ser votado pelo Senado, mas a inclusão do novo critério para o regime de partilha deixou a indústria descontente.

No regime de partilha, válido para leilões do pré-sal, ganhará a licitação quem oferecer a maior parcela de petróleo (após serem descontados os custos) à União.

"Esse percentual não pode ser fixado em lei, isso conspira contra os leilões", disse o presidente do IBP em entrevista a jornalistas durante evento no Rio de Janeiro.

Ele afirmou ainda que cada leilão deveria ter a suas regras, conforme estabelecido na lei da partilha.

Essa regra, segundo de Luca, acaba "atropelando" diretrizes do edital de licitações que está sendo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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