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Prazo para Samarco, Vale e BHP depositarem R$ 1,2 bi é prorrogado

O valor deveria ter sido transferido até o dia 10 de janeiro, mas um dia antes de esgotar o prazo, as empresas solicitaram adiamento

Samarco: o montante de R$ 2 bilhões objetiva garantir futuras ações de recuperação e reparação dos danos socioambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão (Ricardo Moraes/Reuters)

Samarco: o montante de R$ 2 bilhões objetiva garantir futuras ações de recuperação e reparação dos danos socioambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão (Ricardo Moraes/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de janeiro de 2017 às 19h31.

A Justiça Federal prorrogou novamente o prazo para que a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton depositem R$ 1,2 bilhão.

O valor deveria ter sido transferido até o dia 10 de janeiro, mas um dia antes de esgotar o prazo, as empresas solicitaram adiamento.

Conforme decisão do juíz Mário de Paula Franco, publicada hoje (13), a nova data limite é 19 de janeiro.O valor de R$ 1,2 bilhão deve se somar a R$ 800 mil já depositados pelas empresas.

O montante de R$ 2 bilhões objetiva garantir futuras ações de recuperação e reparação dos danos socioambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, no município de Mariana (MG).

Em sua decisão, o juíz Mário de Paula Franco registrou que deferiu o pedido das mineradoras após tomar ciência de que elas e o Ministério Público Federal (MPF) estão em "tratativas com vistas à celebração de uma composição abrangente, com a informação de que as negociações evoluíram de forma substancial".

O magistrado também enalteceu "a atitude positiva das partes e instituições envolvidas" na busca de solução para a maior tragédia ambiental do país "através de um meio consensual".

No mês passado, a juíza Rosilene Maria Ferreira havia adiado o prazo estipulado para o depósito e concedeu mais 30 dias para as empresas. Segundo a Samarco, a intimação da Justiça foi entregue no dia 12 de dezembro e, sendo assim, o depósito deveria ser efetuado até o dia 10 de janeiro.

Na ocasião, ela fixou uma multa diária pelo descumprimento do prazo, no valor de R$ 1,5 milhão, até que a transferência dos valores fosse comprovada.

A barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco, se rompeu no dia 5 de novembro de 2015. Na tragédia ambiental, considerada a maior do país, foram liberados mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos.

O vazamento provocou devastação de vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição dos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu, entre outras comunidades. No episódio, 19 pessoas morreram.

Acordo

A determinação do depósito de R$ 2 bilhões atendeu a uma ação civil pública movida logo após a tragédia pelos governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo e por órgãos ambientais.

O processo teria sido encerrado caso fosse homologado o acordo fechado entre as partes, estimando em aproximadamente R$ 20 bilhões o valor dos prejuízos causados pelo rompimento da barragem.

A homologação chegou a ocorrer em maio de 2016, mas foi suspensa após contestação do MPF. A validade do acordo será avaliada novamente pela Justiça Federal. Paralelamente, tramita uma ação do MPF que estima em R$ 155 bilhões os prejuízos.

Sem homologação judicial do acordo, segue normalmente o trâmite da ação civil pública movida pelos governos federal, de Minas e do Espírito Santo e pelos órgãos ambientais.

Além do depósito de R$ 2 bilhões, outras medidas urgentes foram solicitadas e atendidas pela Justiça, por meio de decisões liminares como a suspensão de licenças, contratação de estudos pelas empresas e obrigatoriedade da Samarco conter os rejeitos que ainda vazavam das estruturas remanescentes ao rompimento da barragem.

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