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MPF quer regulamentação do "assento conforto" vendido por aéreas

Para a Câmara, a cobrança é "ilegítima", a não ser nos casos em que a companhia aérea ofereça, de fato, alguma vantagem ao passageiro

Gol e Latam: O "assento conforto" - com mais espaço para as pernas - é oferecido pelas duas companhias (Elza Fiúza/Agência Brasil)

Gol e Latam: O "assento conforto" - com mais espaço para as pernas - é oferecido pelas duas companhias (Elza Fiúza/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de setembro de 2018 às 19h33.

Última atualização em 26 de setembro de 2018 às 08h02.

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São Paulo - A Câmara da Ordem Econômica e do Consumidor, do Ministério Público Federal, quer que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamente a cobrança do "assento conforto" nos aviões.

Para a Câmara, a cobrança é "ilegítima", a não ser nos casos em que a companhia aérea ofereça, de fato, alguma vantagem ao passageiro. Em nota pública, a Câmara observa que não há padrões estabelecidos para esse produto, de modo que as empresas podem ofertá-lo sem que haja realmente uma vantagem ao passageiro.

"Remanesce a necessidade de regulamentação do 'assento conforto' pela Anac, a fim de que sejam fixadas as exatas dimensões do assento (largura e distância entre as poltronas) e outras vantagens que caracterizem e padronizem o produto", diz o texto.

Atualmente, o "assento conforto" é oferecido por aéreas como Gol e Latam. Nessas duas empresas, além do assento com mais espaço para as pernas, o viajante que paga pelo produto tem direito a compartimento de bagagem exclusivo e embarque prioritário.

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