Aproximadamente 2,1 milhões de estudantes, pesquisadores e participantes de intercâmbio poderiam ser alcançados pela mudança nos EUA (Sven Hoppe/Getty Images)
Repórter
Publicado em 15 de setembro de 2026 às 18h24.
Última atualização em 15 de setembro de 2026 às 18h24.
Quem planeja estudar, fazer intercâmbio, desenvolver uma pesquisa ou trabalhar como correspondente nos Estados Unidos ganhou um novo capítulo, ao menos temporário, nas regras para permanecer no país.
Uma decisão da Justiça federal americana suspendeu, na véspera de sua entrada em vigor, uma regra do governo de Donald Trump que estabeleceria prazos fixos de permanência para estudantes internacionais, participantes de programas de intercâmbio e representantes da imprensa estrangeira.
A norma começaria a valer nesta terça-feira, 15 de setembro, e atingiria as categorias F, destinada principalmente a estudantes; J, utilizada por intercambistas, pesquisadores e professores; e I, voltada a representantes de veículos de comunicação estrangeiros.
Nesta segunda-feira, 14, o juiz federal F. Dennis Saylor IV, do Tribunal Distrital de Massachusetts, adiou a entrada em vigor da medida em todo o território americano enquanto a disputa judicial continua.
Na prática, isso significa que, por enquanto, estudantes, pesquisadores, intercambistas e jornalistas estrangeiros não terão de se adaptar aos novos prazos.
“Estamos diante de uma suspensão de alcance nacional. Isso significa que os prazos que começariam a valer nesta terça-feira não podem ser aplicados neste momento. Para estudantes, intercambistas e profissionais da imprensa estrangeira, permanece em vigor o sistema anterior”, afirma Vinícius Bicalho, advogado licenciado nos Estados Unidos, Brasil e Portugal e CEO da Bicalho Legal Consulting P.A.
Atualmente, estudantes internacionais com status F e participantes de programas de intercâmbio, pesquisa e ensino com status J podem permanecer nos Estados Unidos enquanto mantiverem a atividade que justificou o status migratório e cumprirem as respectivas exigências.
É o chamado “Duration of Status”, ou duração de status. Para um estudante, por exemplo, a permanência está vinculada à manutenção regular do programa acadêmico, e não simplesmente a uma data fixa previamente determinada.
A regra publicada pelo Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) em julho mudaria essa lógica.
Estudantes e participantes de intercâmbio passariam a ter um período de permanência correspondente à duração do programa, limitado, em regra, a quatro anos. Quem precisasse ficar além do prazo teria de solicitar formalmente uma extensão ao governo americano.
“O que a regra suspensa faria seria acrescentar uma data-limite e obrigar milhares de pessoas a pedir uma extensão mesmo quando continuassem cumprindo regularmente todas as exigências”, diz o advogado.
A mudança teria impacto principalmente sobre trajetórias acadêmicas mais longas, como doutorados, pesquisas e outros programas que podem ultrapassar quatro anos.
“A duração de status não representa uma autorização para permanecer indefinidamente nos Estados Unidos. O estrangeiro precisa continuar matriculado, participando do programa ou exercendo a atividade profissional permitida”, diz Bicalho.
Segundo os números citados na decisão judicial, cerca de 1,6 milhão de pessoas estão atualmente na categoria F e outras 504 mil possuem status J.
Isso significa que aproximadamente 2,1 milhões de estudantes, pesquisadores e participantes de intercâmbio poderiam ser alcançados pela mudança.
A regra também teria efeito direto sobre profissionais estrangeiros enviados aos Estados Unidos por empresas de comunicação.
A categoria I, destinada a representantes da mídia estrangeira, passaria a ter permanência limitada a 240 dias, com possibilidade de solicitação de extensão. Para a maioria dos profissionais chineses, o limite seria de 90 dias.
Atualmente, aproximadamente 24 mil pessoas estão vinculadas à categoria I, segundo os dados mencionados na decisão.
Para correspondentes internacionais, a mudança significaria acrescentar ao planejamento profissional a necessidade de renovar periodicamente a autorização de permanência.
“A situação dos jornalistas exigia uma atenção especial. Condicionar a continuidade do trabalho de um correspondente a renovações frequentes poderia gerar insegurança para o profissional e para o veículo de comunicação”, afirma Bicalho.
O governo americano justificou a nova regra como uma forma de ampliar a fiscalização migratória, prevenir fraudes e reforçar a segurança nacional.
O tribunal, porém, considerou insuficiente a justificativa apresentada pelo DHS para algumas das mudanças.
Entre os pontos levantados estão a falta de uma relação suficientemente fundamentada entre os problemas identificados e os prazos estabelecidos, os custos gerados pela nova estrutura e a análise de possíveis alternativas.
“O ponto central da decisão não foi simplesmente discordar da política migratória do governo. O tribunal entendeu que uma mudança com consequências tão amplas precisava ser sustentada por dados, justificativas consistentes e uma análise séria das alternativas”, afirma Bicalho. “Na avaliação do juiz, essas exigências não foram cumpridas.”
A discussão ultrapassa a burocracia migratória. Os Estados Unidos estão entre os principais destinos globais de estudantes internacionais, que também representam uma fonte relevante de recursos e mão de obra para universidades e comunidades locais.
A criação de pedidos adicionais de extensão poderia ainda elevar o número de processos analisados pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), com possíveis reflexos sobre os tempos de processamento.
No caso dos profissionais da imprensa, o juiz afirmou que o governo não apresentou evidências específicas que relacionassem profissionais da imprensa estrangeira a riscos de segurança nacional ou fraudes que justificassem o prazo estabelecido.
A decisão judicial, segundo o advogado, também reforçou a questão à circulação de informações e à liberdade de expressão.
No curto prazo, nada muda em relação ao modelo que já estava em vigor antes de 15 de setembro.
A suspensão impede que os novos prazos sejam aplicados enquanto a disputa judicial avança.
“Isso não significa, porém, que estudantes e profissionais estejam dispensados das obrigações relacionadas ao próprio status migratório”, diz o advogado.
Um estudante precisa continuar atendendo às condições de seu programa. O mesmo vale para intercambistas, pesquisadores e profissionais da imprensa em relação às atividades que justificam sua permanência no país.
“Quem já estuda, participa de um intercâmbio, desenvolve uma pesquisa ou trabalha como correspondente nos Estados Unidos não precisa adotar, por enquanto, os procedimentos que seriam criados pela nova regra”, afirma Bicalho. “As obrigações individuais de cada status continuam existindo, mas os prazos fixos previstos para esta terça-feira estão suspensos.”
Não. O advogado explica que a decisão judicial impede a entrada em vigor da regra neste momento, mas não encerra a disputa sobre sua legalidade.
“O governo Trump ainda pode continuar defendendo a norma no processo e buscar reverter a decisão. Enquanto não houver uma nova determinação judicial que altere o cenário, porém, permanece o sistema de “Duration of Status” para as categorias F, J e I”, diz o advogado.
Para brasileiros que planejam estudar, pesquisar ou trabalhar nos Estados Unidos nessas categorias, portanto, o principal efeito imediato é a manutenção das regras anteriores, enquanto o futuro da mudança continua sendo decidido nos tribunais.