O Juiz entendeu que Eletrobras e Petrobras são litisconsortes passivas necessárias na ação (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 30 de novembro de 2011 às 16h32.
São Paulo - O Juiz Federal Substituto da 4a Vara da Justiça Federal de Brasília, Tales Krauss Queiroz, em substituição na 6a Vara onde corre o mandado de segurança impetrado pelo SindiTelebrasil contra a Telebrás, determinou que a estatal de telecomunicações e mais a Eletrobras e a Petrobras se manifestem, em 72 horas sobre o pedido de liminar do SindiTelebrasil para ter acesso imediato aos contratos celebrados entre as empresas estatais para compartilhamento de infraestrutura de fibra óptica.
O Juiz entendeu que Eletrobras e Petrobras são litisconsortes passivas necessárias na ação. Após a manifestação, ele pode ou não decidir em favor do SindiTelebrasil, que pede ainda, liminarmente, a suspensão de qualquer novo contrato entre as estatais.
Argumentação
Segundo apurou este noticiário, a argumentação básica do SindiTelebrasil é que a Resolução Conjunta Anatel/Aneel/ANP 001/1999 estabelece que as empresas reguladas pelas agências, quando forem fazer compartilhamento de infraestrutura, precisam fazer uma oferta pública, o que não teria acontecido, segundo a ação, no caso da Telebrás.
O SindiTelebrasil enviou em março deste ano cartas às empresas estatais de energia e petróleo solicitando informações sobre os acordos com a Telebrás. A única resposta, encaminhada em julho, foi da Telebrás, argumentando que seria impossível fornecer as informações solicitadas diante das claúsulas de confidencialidade que regem os contratos.
Para o SindiTelebrasil, estes contratos de compartilhamento são de natureza administrative e não podem se sobrepor aos princípios estabelecidos pela Constituição em relação à exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
Para o SindiTelebrasil, o fato de o Decreto 7.175/2010 (Decrreto do PNBL), ter dado à Telebrás a prerrogativa de celebrar contratos de cessão de uso de infraestrutura com as empresas da administração indireta (o que inclui a Eletrobras e a Petrobras) não a isenta das obrigações Constitucionais de transparência e não altera o entendimento de que houve um compartilhamento de infraestrutura.
Apesar do despacho do Juiz falar em manifestação em 72 horas, o prazo é maior na prática pois ainda depende da expedição do mandado e juntada ao processo.