Irmã de vítima do acidente da Gol receberá indenização
Familiar receberá indenização pela morte de sua irmã no acidente aéreo entre uma aeronave da Gol e um jato Legacy
Da Redação
Publicado em 10 de março de 2011 às 21h02.
Rio de Janeiro - A Justiça do Rio de Janeiro confirmou indenização de R$ 40 mil, por danos morais, para Juliana Teixeira Brito, pela morte de sua irmã, Ana Claudia, no acidente aéreo entre uma aeronave da Gol e um jato Legacy, que se chocaram no ar. A empresa aérea Gol foi condenada a pagar o valor.
Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negaram recurso da companhia aérea contra decisão da relatora, a desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede. Ela não acolheu a alegação da Gol de ilegitimidade de Juliana para propor a ação por danos morais, em razão do acordo extrajudicial firmado com os seus pais. Para a desembargadora, o argumento segundo o qual a autora não tem direito a receber indenização, por não ser herdeira necessária da vítima, também é falso.
Rio de Janeiro - A Justiça do Rio de Janeiro confirmou indenização de R$ 40 mil, por danos morais, para Juliana Teixeira Brito, pela morte de sua irmã, Ana Claudia, no acidente aéreo entre uma aeronave da Gol e um jato Legacy, que se chocaram no ar. A empresa aérea Gol foi condenada a pagar o valor.
Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negaram recurso da companhia aérea contra decisão da relatora, a desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede. Ela não acolheu a alegação da Gol de ilegitimidade de Juliana para propor a ação por danos morais, em razão do acordo extrajudicial firmado com os seus pais. Para a desembargadora, o argumento segundo o qual a autora não tem direito a receber indenização, por não ser herdeira necessária da vítima, também é falso.