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Internacional Paper é condenada por terceirização

Companhia foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos decorrentes de prática de terceirização ilícita

Fábrica da International Paper: companhia foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho por prática de terceirização ilícita (Paul Taggart/Bloomberg/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 22 de agosto de 2013 às 20h15.

São Paulo - A International Paper do Brasil, empresa controlada pelo grupo norte-americano International Paper (IP), foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos decorrentes de prática de terceirização ilícita. O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu ação em 2009 após constatar terceirização irregular na atividade-fim da empresa - fabricação de papel -, o que contraria determinações da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A IP anunciou em comunicado que recorrerá da decisão e pedirá que qualquer determinação judicial seja imposta somente após o trânsito em julgado da decisão, o que ainda não ocorreu. Por isso, destaca, a decisão do TRT de Campinas "não tem caráter definitivo". Na visão do procurador Ronaldo Lira, a terceirização ficou caracterizada em duas atividades nas linhas de produção da IP: no início, quando os funcionários terceirizados alimentam as esteiras com matéria-prima, e no fim, quando os empregados levam bobinas para embalagem ou corte.

A IP, porém, questiona esse entendimento. "As atividades mencionadas pelo Tribunal Regional do Trabalho não estão relacionadas às atividades-fim da companhia, que são a industrialização e comercialização de celulose e papel, mas sim atividades-meio, que se enquadram como mecanismo de suporte à produção do produto e encontram-se, portanto, respaldadas na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho", destacou a IP.

A princípio, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação denunciando a prática. A Justiça do Trabalho de Mogi Guaçu (SP), porém, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público, pois considerou não haver relação da terceirização com as atividades-fim da empresa, mas sim com atividades-meio. Lira então ingressou com recurso e nesta quinta-feira, 22, o MPT comunicou a decisão do TRT de Campinas desfavorável à fabricante de papéis.

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A IP anunciou em comunicado que recorrerá da decisão e pedirá que qualquer determinação judicial seja imposta somente após o trânsito em julgado da decisão, o que ainda não ocorreu. Por isso, destaca, a decisão do TRT de Campinas "não tem caráter definitivo". Na visão do procurador Ronaldo Lira, a terceirização ficou caracterizada em duas atividades nas linhas de produção da IP: no início, quando os funcionários terceirizados alimentam as esteiras com matéria-prima, e no fim, quando os empregados levam bobinas para embalagem ou corte.

A IP, porém, questiona esse entendimento. "As atividades mencionadas pelo Tribunal Regional do Trabalho não estão relacionadas às atividades-fim da companhia, que são a industrialização e comercialização de celulose e papel, mas sim atividades-meio, que se enquadram como mecanismo de suporte à produção do produto e encontram-se, portanto, respaldadas na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho", destacou a IP.

A princípio, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação denunciando a prática. A Justiça do Trabalho de Mogi Guaçu (SP), porém, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público, pois considerou não haver relação da terceirização com as atividades-fim da empresa, mas sim com atividades-meio. Lira então ingressou com recurso e nesta quinta-feira, 22, o MPT comunicou a decisão do TRT de Campinas desfavorável à fabricante de papéis.

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