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American Airlines é condenada por usar detector de mentiras

Na opinião dos membros do TRT, atitude viola a intimidade e a dignidade dos empregados ou candidatos a um posto de trabalho

Avião da American Airlines: companhia foi condenada por "danos morais coletivos" (Mike Fuentes/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de maio de 2014 às 16h23.

Brasília - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Brasília condenou nesta quarta-feira a companhia aérea americana American Airlines a pagar uma multa de R$ 1 milhão por usar detector de mentiras em testes com funcionários e em entrevistas de emprego no Brasil.

A companhia aérea foi condenada por "danos morais coletivos" porque o uso do detector, na opinião dos membros do TRT, viola a intimidade e a dignidade dos empregados ou candidatos a um posto de trabalho.

O tribunal revogou uma decisão de um juiz de primeira instância da Justiça trabalhista de Brasília que tinha declarado a empresa inocente, segundo um comunicado do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da denúncia e do recurso em segunda instância.

Como a denúncia foi apresentada pelo do MPT Distrito Federal e Tocantins e não pelos afetados pela prática, a empresa condenada terá que depositar a indenização em uma conta judicial que será administrada pelo Ministério Público do Trabalho e terá como objetivo o financiamento de instituições de beneficência.

Os procuradores apresentaram no processo provas que a companhia aérea utilizava o polígrafo para detectar possíveis mentiras nos candidatos a emprego ou em funcionários que seriam transferidos a áreas capazes de comprometer a segurança das operações, como o embarque ou o desembarque de cargas e passageiros.

O juiz relator do processo no tribunal, magistrado João Almilcar, argumentou que o polígrafo é um equipamento falível e que tem potencial para se transformar em um elemento de discriminação nos processos de seleção de funcionários.

O juiz lembrou na sentença que nos Estados Unidos, onde a empresa acusada tem sua sede, a Suprema Corte considera o polígrafo um instrumento inadequado para produzir provas judiciais.

Segundo o magistrado, a conduta da American Airlines viola o direito fundamental das pessoas à dignidade e à intimidade, assim como o livre acesso ao emprego e à subsistência digna.

"As perguntas formuladas aos candidatos invadem sua esfera íntima uma vez que abordam assuntos como hospitalizações, consumo de álcool ou drogas, antecedentes criminais e até a honestidade, o que me parece inadmissível", segundo Almilcar.

A sentença proíbe a empresa de usar o polígrafo em suas testes de seleção de empregados e a divulgar essa decisão nos órgãos internos de comunicação.

Os magistrados estabeleceram uma multa de R$ 10 mil que a companhia aérea terá que pagar cada vez que utilizar o detector de mentiras daqui pra frente.

A American Airlines pode recorrer contra a condenação perante o Tribunal Superior de Trabalho, mas a companhia se absteve de divulgar sua posição com o argumento que não comenta assuntos legais. EFE

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Brasília - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Brasília condenou nesta quarta-feira a companhia aérea americana American Airlines a pagar uma multa de R$ 1 milhão por usar detector de mentiras em testes com funcionários e em entrevistas de emprego no Brasil.

A companhia aérea foi condenada por "danos morais coletivos" porque o uso do detector, na opinião dos membros do TRT, viola a intimidade e a dignidade dos empregados ou candidatos a um posto de trabalho.

O tribunal revogou uma decisão de um juiz de primeira instância da Justiça trabalhista de Brasília que tinha declarado a empresa inocente, segundo um comunicado do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da denúncia e do recurso em segunda instância.

Como a denúncia foi apresentada pelo do MPT Distrito Federal e Tocantins e não pelos afetados pela prática, a empresa condenada terá que depositar a indenização em uma conta judicial que será administrada pelo Ministério Público do Trabalho e terá como objetivo o financiamento de instituições de beneficência.

Os procuradores apresentaram no processo provas que a companhia aérea utilizava o polígrafo para detectar possíveis mentiras nos candidatos a emprego ou em funcionários que seriam transferidos a áreas capazes de comprometer a segurança das operações, como o embarque ou o desembarque de cargas e passageiros.

O juiz relator do processo no tribunal, magistrado João Almilcar, argumentou que o polígrafo é um equipamento falível e que tem potencial para se transformar em um elemento de discriminação nos processos de seleção de funcionários.

O juiz lembrou na sentença que nos Estados Unidos, onde a empresa acusada tem sua sede, a Suprema Corte considera o polígrafo um instrumento inadequado para produzir provas judiciais.

Segundo o magistrado, a conduta da American Airlines viola o direito fundamental das pessoas à dignidade e à intimidade, assim como o livre acesso ao emprego e à subsistência digna.

"As perguntas formuladas aos candidatos invadem sua esfera íntima uma vez que abordam assuntos como hospitalizações, consumo de álcool ou drogas, antecedentes criminais e até a honestidade, o que me parece inadmissível", segundo Almilcar.

A sentença proíbe a empresa de usar o polígrafo em suas testes de seleção de empregados e a divulgar essa decisão nos órgãos internos de comunicação.

Os magistrados estabeleceram uma multa de R$ 10 mil que a companhia aérea terá que pagar cada vez que utilizar o detector de mentiras daqui pra frente.

A American Airlines pode recorrer contra a condenação perante o Tribunal Superior de Trabalho, mas a companhia se absteve de divulgar sua posição com o argumento que não comenta assuntos legais. EFE

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