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Prazo para renovação de concessões elétricas pode mudar

O texto da MP que trata da renovação antecipada das concessões do setor elétrico e da redução e extinção de encargos recebeu 431 emendas

Energia e telefonia: pelo cronograma atual, as empresas elétricas têm até 15 de outubro para manifestar interesse em continuar com as concessões que possuem (Divulgação/Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 20 de setembro de 2012 às 22h10.

Brasília - O governo e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) podem acabar sendo obrigadas a alterar o cronograma da renovação das concessões do setor elétrico, disse à Reuters uma fonte do governo que acompanha o processo nesta quinta-feira.

A principal dificuldade, segundo essa fonte, é a tramitação da Medida Provisória (PM) que trata do assunto no Congresso , que pode levar a alterações que inviabilizariam o plano de assinar os novos contratos de geração e de transmissão com as empresas até 4 de dezembro.

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"Vai ser uma guerra no Congresso. Até gente do governo está querendo mudar o texto. Se mudar muito, o governo pode ser obrigado a mudar o cronograma", disse essa fonte, que pediu anonimato.

O texto da MP que trata da renovação antecipada e condicionada das concessões do setor elétrico que venceriam entre 2015 e 2017 e da redução e extinção de encargos recebeu 431 emendas, como informou na quarta-feira o gabinete do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP).

Segundo um parlamentar da base aliada, os líderes do governo na Câmara teriam se queixado do fato de o período para assinatura dos contratos ser inferior ao prazo legal que o Congresso tem para aprovar a MP, de 120 dias -o que, em tese, pode estender a tramitação até janeiro.

O advogado José Roberto Oliva Júnior, do escritório Pinheiro Neto Advogados, ressaltou que, apesar de a MP já ter validade a partir da data de publicação (12 de setembro), a possibilidade de o texto sofrer modificações até mesmo depois do prazo para a assinatura dos contratos gera insegurança.


"A MP pode ter emendas que podem influenciar nos parâmetros das amortizações. Isso é uma insegurança", disse o advogado, referindo-se ao valor a ser pago pelo governo às concessionárias por ativos não inteiramente amortizados.

"Se mudar a lei e você já está com o contrato assinado, isso traz mais insegurança", acrescentou.

Oliva acredita que o cronograma apresentado pelo governo pode sofrer alterações, o que faria com que o início da redução das tarifas para os consumidores --programado para fevereiro de 2013-- fosse adiado.

O advogado ressaltou ainda que, dependendo do tipo de alteração que for feita na MP, o decreto que a regulamenta, publicado na segunda-feira, também pode ter de ser alterado.

A presidente Dilma Rousseff anunciou na semana passada que a conta de luz no Brasil cairá entre 16,2 e 28 por cento em 2013, graças à renovação antecipada das concessões e aos menores encargos sobre o setor elétrico.

Os maiores cortes da tarifa serão sentidos pela indústria, em um esforço do governo para ampliar a competitividade das empresas nacionais e estimular a atividade econômica.

Pelo cronograma atual, as empresas elétricas têm até 15 de outubro para manifestar interesse em continuar com as concessões que possuem.

Até 1o de novembro o governo convocará as concessionárias para assinatura dos aditivos aos contratos de concessão de geração e transmissão, definindo tarifa para cada usina e valor de indenização por ativos não amortizados. A partir da convocação, as empresas terão até 30 dias para assinar os contratos, que terão prazo de até 30 anos.

As tarifas menores de geração das usinas que tiverem concessão renovada e as novas receitas anuais permitidas das transmissoras de energia entrariam em vigor em 1o de janeiro de 2013, pelo calendário do governo.

O efeito na conta de luz do consumidor seria sentido após a Aneel definir, em reunião extraordinária prevista para 5 de fevereiro do próximo ano, as novas tarifas para as distribuidoras de energia.

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