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Maus tratos a animais podem dar pena de 6 anos no México

A medida, que será aplicada na capital mexicana a partir de amanhã, punirá com pelo menos seis meses a até dois anos de prisão e multa de 50 a 100 dias de salário mínimo

Gato: caso a vida do animal fique em risco devido a maus tratos, a penalidade aumentará em até metade do período da condenação (AFP/ Karen Bleier)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de janeiro de 2013 às 20h14.

Cidade do México - A Cidade do México promulgou nesta quarta-feira um decreto que tipifica como crime a crueldade e os maus-tratos a animais domésticos, de rua ou silvestres, e os condenados podem pegar até seis anos de prisão.

Esta nova determinação, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, também inclui multas de até 26 mil pesos (R$ 3,12 mil) para qualquer um que maltrate, torture ou aja com crueldade contra um animal "que não represente uma praga".

A medida, que será aplicada na capital mexicana a partir de amanhã, punirá com pelo menos seis meses a até dois anos de prisão e multa de 50 a 100 dias de salário mínimo (cerca de 5 dólares diários), a que machucar animais por crueldade ou causar danos que não ponham em risco suas vidas. Caso a vida do animal fique em risco devido a maus tratos, a penalidade aumentará em até metade do período da condenação.

Também está previsto que se for causada a morte por maus tratos ou crueldade, o crime será punido com de dois a quatro anos de prisão e de 200 a 400 dias de multa, aumentando pela metade se o condenado tiver provocado sofrimento.

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A medida, que será aplicada na capital mexicana a partir de amanhã, punirá com pelo menos seis meses a até dois anos de prisão e multa de 50 a 100 dias de salário mínimo (cerca de 5 dólares diários), a que machucar animais por crueldade ou causar danos que não ponham em risco suas vidas. Caso a vida do animal fique em risco devido a maus tratos, a penalidade aumentará em até metade do período da condenação.

Também está previsto que se for causada a morte por maus tratos ou crueldade, o crime será punido com de dois a quatro anos de prisão e de 200 a 400 dias de multa, aumentando pela metade se o condenado tiver provocado sofrimento.

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