Justiça italiana dá novo passo a favor da adoção por homossexuais
O Tribunal Civil de Roma concedeu a uma mulher o direito de adotar sua filha não biológica nascida por fecundação heteróloga
EFE
Publicado em 13 de março de 2017 às 14h06.
Última atualização em 13 de março de 2017 às 14h07.
Roma - A Justiça italiana concedeu nesta segunda-feira a uma mulher o direito a adotar sua filha não biológica nascida por fecundação heteróloga, uma sentença que se soma às recentes ditadas a favor da adoção por parte de casais homossexuais .
A fecundação heteróloga é aquela que permite ter um filho mediante inseminação com um doador externo.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Civil de Roma que reconheceu assim a maternidade de um casal cuja filha tinha nascido graças ao óvulo de uma das duas mães e a um doador externo.
A sentença representa mais um passo na jurisprudência dos direitos dos homossexuais na Itália, um país que em maio de 2016 aprovou uma lei que reconhece os casais de fato e as uniões formadas por pessoas do mesmo sexo.
A legislação, no entanto, não contemplava o direito de adotar o filho natural do cônjuge por parte do outro membro do casal, algo que a Justiça italiana validou hoje.
A decisão ocorre depois que em 9 de março um Tribunal de Florença (centro da Itália) aceitou pela primeira vez a adoção no exterior de duas crianças por parte de um casal de italianos homossexuais residentes no Reino Unido.
A Justiça italiana entendeu então que a adoção dos dois filhos obtida no Reino Unido por parte de seus pais italianos também era válida na Itália e ordenou inscrever os menores no cartório Civil.
Dias antes, em 23 de fevereiro, o Tribunal de Apelação de Trento (nordeste) acolheu o direito à paternidade de dois homens cujos filhos nasceram nos Estados Unidos mediante barriga de aluguel, uma decisão histórica sem precedentes no país.