Estado chileno é condenado por morte em tsunami de 2010
É a primeira sentença que estabelece a responsabilidade do Estado na morte de uma pessoa em consequência do terremoto de 8,8 graus na escala Richter e o tsunami
Da Redação
Publicado em 19 de dezembro de 2013 às 16h08.
Santiago do Chile - A Corte Suprema do Chile condenou nesta quinta-feira o Estado a pagar uma indenização de 55 milhões de pesos (R$ 244 mil) aos familiares de um homem que morreu no tsunami que seguiu ao terremoto de 27 de fevereiro de 2010, por divulgar informação errada.
Os beneficiados são a esposa, filhos e neto de Mario Segundo Ovando Garcés, que morreu em no porto de Talcahuano, afogado ao ser arrastado por uma onda gigante no dia da tragédia.
É a primeira sentença que estabelece a responsabilidade do Estado na morte de uma pessoa em consequência do terremoto de 8,8 graus na escala Richter e o tsunami, que deixaram 526 pessoas mortas, 800 mil desabrigados e danos de US$ 30 bilhões em seis regiões do centro e do sul do Chile.
A sentença, que acolheu um recurso contra decisões judiciais anteriores que tinham rejeitado a reivindicação, determinou a responsabilidade das autoridades chilenas, pois a vítima e sua família decidiram permanecer em casa após escutar, em uma emissora local, que o intendente regional do Biobío afirmar que não existia risco de tsunami.
"Sobre tais antecedentes a relação causal resulta indiscutível, pois como os litigantes reivindicam, a entrevista do Intendente mudou o ânimo dos Ovando de incerteza à tranquilidade, e ao acontecer o tsunami foram surpreendidos na confiança de estarem seguros", assinalou a sentença.
Vários familiares de vítimas do terremoto e tsunami entraram com ações contra o Estado chileno por as autoridades terem divulgado inicialmente informação errônea que pode ter induzido as pessoas a tomarem decisões equivocadas.
Santiago do Chile - A Corte Suprema do Chile condenou nesta quinta-feira o Estado a pagar uma indenização de 55 milhões de pesos (R$ 244 mil) aos familiares de um homem que morreu no tsunami que seguiu ao terremoto de 27 de fevereiro de 2010, por divulgar informação errada.
Os beneficiados são a esposa, filhos e neto de Mario Segundo Ovando Garcés, que morreu em no porto de Talcahuano, afogado ao ser arrastado por uma onda gigante no dia da tragédia.
É a primeira sentença que estabelece a responsabilidade do Estado na morte de uma pessoa em consequência do terremoto de 8,8 graus na escala Richter e o tsunami, que deixaram 526 pessoas mortas, 800 mil desabrigados e danos de US$ 30 bilhões em seis regiões do centro e do sul do Chile.
A sentença, que acolheu um recurso contra decisões judiciais anteriores que tinham rejeitado a reivindicação, determinou a responsabilidade das autoridades chilenas, pois a vítima e sua família decidiram permanecer em casa após escutar, em uma emissora local, que o intendente regional do Biobío afirmar que não existia risco de tsunami.
"Sobre tais antecedentes a relação causal resulta indiscutível, pois como os litigantes reivindicam, a entrevista do Intendente mudou o ânimo dos Ovando de incerteza à tranquilidade, e ao acontecer o tsunami foram surpreendidos na confiança de estarem seguros", assinalou a sentença.
Vários familiares de vítimas do terremoto e tsunami entraram com ações contra o Estado chileno por as autoridades terem divulgado inicialmente informação errônea que pode ter induzido as pessoas a tomarem decisões equivocadas.