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Egito realizará plebiscito constitucional em janeiro

Egito deverá realizar o referendo sobre a reforma da Constituição na segunda metade de janeiro do ano que vem, disse o primeiro-ministro egípcio


	Manifestantes no Egito: acho que plebiscito será realizado na segunda quinzena do mês de janeiro, disse primeiro-ministro egípcio
 (Mohamed Abd El Ghany/Reuters)

Manifestantes no Egito: acho que plebiscito será realizado na segunda quinzena do mês de janeiro, disse primeiro-ministro egípcio (Mohamed Abd El Ghany/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 25 de novembro de 2013 às 12h15.

Cairo - O Egito deverá realizar o referendo sobre a reforma da Constituição na segunda metade de janeiro do ano que vem, disse nesta segunda-feira o primeiro-ministro egípcio, Hazem al Beblaui, embora ainda não exista uma data oficial fixada.

"Os momentos mais perigosos na aplicação do roteiro serão os próximos meses, sobretudo no plebiscito constitucional, que acho que será realizado na segunda quinzena do mês de janeiro", afirmou Beblaui em entrevista coletiva .

Após a queda em julho do presidente Mohamed Mursi, o exército anunciou um roteiro apoiado por diversas forças políticas, religiosas e sociais com o objetivo de modificar a atual Carta Magna e realizar depois eleições parlamentares e presidenciais.

Beblaui acrescentou, em declarações publicadas pela agência estatal de notícias "Mena", que o roteiro está sendo aplicado "de acordo com o estipulado" e convocou os cidadãos a exercer seu direito ao voto na consulta constitucional.

Um comitê de cinquenta personalidades se ocupa da reforma da Constituição, cujo texto final deverá ser entregue ao presidente interino, Adly Mansour, que anunciará oficialmente a data do plebiscito.

Sobre a lei que regula os protestos no país, aprovada ontem por Mansur, o primeiro-ministro destacou que a norma foi implementada "após um trabalho intenso e levando em conta a opinião do Conselho Nacional de Direitos Humanos".

Segundo a nova lei, que suscitou críticas de grupos de direitos humanos e ativistas, deve-se notificar a polícia com um adiantamento de três a quinze dias sobre qualquer convocação de protesto e, em caso de rejeição, os organizadores poderão recorrer da decisão na justiça.

Além disso, ficam proibidas as reuniões "com fins políticos" nos lugares de culto e as manifestações em frente a determinados edifícios públicos quando existam pessoas em seu interior, entre outros pontos.

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