Corte aceita pedido de proteção de Espírito Santo e Rioforte
Tribunal aceitou pedido de proteção contra credores apresentado pelas holdings da família Espírito Santo que não conseguem pagar elevadas dívidas
Da Redação
Publicado em 29 de julho de 2014 às 12h32.
Lisboa - O tribunal comercial de <strong><a href="https://exame.com.br/topicos/luxemburgo">Luxemburgo</a></strong> aceitou pedido de proteção contra credores apresentado pelo Espírito Santo Financial Group (ESFG) e pela Rioforte Investments, holdings da família Espírito Santo que não conseguem pagar elevadas dívidas e querem evitar uma venda descontrolada de ativos.</p>
O tribunal disse em comunicado que considerou admissíveis os argumentos das duas holdings da família Espírito Santo. A ESFG disse que "espera-se que o juiz faça seu relatório sobre o caso em 6 de outubro de 2014".
A ESFG, que é a maior acionista do Banco Espírito Santo ( BES ) com uma posição de 20 por cento, é controlada pela família fundadora. Por sua vez, a Rioforte detém 49 por cento da ESFG.
A Espírito Santo International (ESI), proprietária da Rioforte, já tinha conseguido proteção contra credores no início deste mês.
Parte da imprensa de Portugal afirma que o valor da dívida das holdings do Grupo Espírito Santo (GES) é de cerca de 7 bilhões de euros, sendo que a ESFG constituiu uma provisão de 700 milhões de euros para cobrir o risco do não pagamento de dívidas das holdings.
Os problemas do grupo acabaram respingando sobre a fusão da Oi com a Portugal Telecom, depois que a operadora portuguesa tomou calote da Rio Forte em um investimento de cerca de 1 bilhão de dólares. Após o pedido de proteção contra credores feito pela ESFG, analistas dizem ser incerto que a provisão possa ser usada, havendo risco do próprio BES ter de provisionar essa soma.
O BES já anunciou que tinha no final do primeiro trimestre uma reserva de capital de 2,1 bilhões de euros, acima do mínimo exigido, e que considerava que um eventual calote da dívida pelo GES não ameaçava o cumprimento de índices de solvência regulamentares.