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Contran proíbe registro de carro com volante no lado direito

Decisão considera o fato de que os projetos de iluminação para os veículos no país observam técnicas específicas para circulação pelo lado direito da via

Decisão considera o fato de que os projetos de iluminação para os veículos no país observam técnicas específicas para circulação pelo lado direito da via (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de maio de 2015 às 10h59.

Brasília - Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada hoje (20) no Diário Oficial da União proíbe o registro e o licenciamento de veículos automotores com o volante de direção no lado direito.

De acordo com o texto, a decisão levou em consideração o fato de que os projetos de iluminação para os veículos em circulação no país observam técnicas específicas para circulação pelo lado direito da via.

Segundo o Contran, a sinalização vertical é projetada para condutores posicionados no lado esquerdo do veículo.

A exceção vale apenas para veículos de coleção com mais de 30 anos de fabricação e com suas características originais conservadas. “Aos veículos em desacordo com esta resolução, serão aplicadas as penalidades previstas no Artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro”, destacou o Contran.

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Segundo o Contran, a sinalização vertical é projetada para condutores posicionados no lado esquerdo do veículo.

A exceção vale apenas para veículos de coleção com mais de 30 anos de fabricação e com suas características originais conservadas. “Aos veículos em desacordo com esta resolução, serão aplicadas as penalidades previstas no Artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro”, destacou o Contran.

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