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Contran proíbe registro de carro com volante no lado direito

Decisão considera o fato de que os projetos de iluminação para os veículos no país observam técnicas específicas para circulação pelo lado direito da via


	Decisão considera o fato de que os projetos de iluminação para os veículos no país observam técnicas específicas para circulação pelo lado direito da via
 (Wikimedia Commons)

Decisão considera o fato de que os projetos de iluminação para os veículos no país observam técnicas específicas para circulação pelo lado direito da via (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 20 de maio de 2015 às 10h59.

Brasília - Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada hoje (20) no Diário Oficial da União proíbe o registro e o licenciamento de veículos automotores com o volante de direção no lado direito.

De acordo com o texto, a decisão levou em consideração o fato de que os projetos de iluminação para os veículos em circulação no país observam técnicas específicas para circulação pelo lado direito da via.

Segundo o Contran, a sinalização vertical é projetada para condutores posicionados no lado esquerdo do veículo.

A exceção vale apenas para veículos de coleção com mais de 30 anos de fabricação e com suas características originais conservadas. “Aos veículos em desacordo com esta resolução, serão aplicadas as penalidades previstas no Artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro”, destacou o Contran.

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