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Comitê alega buracos em lei americana de proteção de dados

Comitê da Administração da UE e EUA para esclaracer a vulnerável proteção de dados após o escândalo de espionagem concluiu que a lei americana tem buracos

Prédio-sede da NSA em Fort Meade: foi concluído que a coleta de dados "não inclui nenhuma restrição específica" (NSA/Divulgação via Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de novembro de 2013 às 08h42.

Bruxelas - O comitê misto de analistas e representantes da Administração da UE e EUA para esclaracer a vulnerável proteção de dados após o escândalo de espionagem concluiu que a lei americana tem buracos no que se refere à privacidade dos cidadãos europeus.

O documento de conclusões do comitê, ao qual a Agência Efe teve acesso nesta quinta-feira, assinala que a lei de inteligência estrangeira dos EUA (Foreing Intelligency Surveillance Act) abre a porta ao processamento de dados de cidadãos não americanos sem as mesmas prerrogativas de proteção previstas para os americanos e sem a necessidade de que exista suspeita de vínculo terrorista.

Após analisar o artigo 702 dessa legislação, foi concluído que a coleta de dados "não inclui nenhuma restrição específica de dados de cidadãos da UE, inclusive quando não tenham nenhuma conexão com o terrorismo".

As autoridades americanas confirmaram que em virtude desse artigo, a Agência de Segurança Nacional (NSA) construiu sua base de dados pessoais PRISM.

A PRISM se nutre da coleta de dados procedentes dos principais serviços americanos da internet, incluídos Microsoft, Yahoo!, Google, Facebook, Apple, YouTube e Skype, explica o texto.

Além disso, o PRISM destaca que enquanto os cidadãos americanos e os estrangeiros que vivem nos EUA podem se beneficiar da proteção da primeira e quarta emenda da Constituição do país, os europeus não residentes nesse território não podem evitar que seus dados sejam armazenados.


Por outro lado, o documento assinala que quando os dados são armazenados em virtude dessa lei, adquirem a categoria de "classificados", por isso que "não há nenhuma via judicial ou administrativa para que os cidadãos da UE e dos EUA possam ser informados que são objeto de retenção".

Em termos gerais, o relatório conclui "que há uma falta de clareza sobre os programas de espionagem e as restrições que se lhes aplicam".

Desde a introdução, o relatório do comitê transatlântico destaca as distintas bases legais na UE e EUA para a recopilação de dados, segundo suas distintas tradições jurídicas.

Em junho, as comissárias europeias de Justiça, Viviane Reding, e Interior, Cecilia Malmström, mostraram "preocupação" pelas revelações publicadas na imprensa anglo-saxã sobre a suposta espionagem dos EUA aos cidadãos e instituições europeias.

Após uma troca de informação com a administração de Washington, ambos acordaram a criação de um comitê misto de proteção de dados para estudar a situação.

Nesse comitê misto participaram por parte europeia representantes da Comissão Europeia, o Conselho, o Coordenador Antiterrorista da UE e analistas, e por parte dos EUA pessoal do Departamento de Justiça, do Escritório do Diretor de Inteligência Nacional, do Departamento de Estado e do de Segurança Nacional.

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Bruxelas - O comitê misto de analistas e representantes da Administração da UE e EUA para esclaracer a vulnerável proteção de dados após o escândalo de espionagem concluiu que a lei americana tem buracos no que se refere à privacidade dos cidadãos europeus.

O documento de conclusões do comitê, ao qual a Agência Efe teve acesso nesta quinta-feira, assinala que a lei de inteligência estrangeira dos EUA (Foreing Intelligency Surveillance Act) abre a porta ao processamento de dados de cidadãos não americanos sem as mesmas prerrogativas de proteção previstas para os americanos e sem a necessidade de que exista suspeita de vínculo terrorista.

Após analisar o artigo 702 dessa legislação, foi concluído que a coleta de dados "não inclui nenhuma restrição específica de dados de cidadãos da UE, inclusive quando não tenham nenhuma conexão com o terrorismo".

As autoridades americanas confirmaram que em virtude desse artigo, a Agência de Segurança Nacional (NSA) construiu sua base de dados pessoais PRISM.

A PRISM se nutre da coleta de dados procedentes dos principais serviços americanos da internet, incluídos Microsoft, Yahoo!, Google, Facebook, Apple, YouTube e Skype, explica o texto.

Além disso, o PRISM destaca que enquanto os cidadãos americanos e os estrangeiros que vivem nos EUA podem se beneficiar da proteção da primeira e quarta emenda da Constituição do país, os europeus não residentes nesse território não podem evitar que seus dados sejam armazenados.


Por outro lado, o documento assinala que quando os dados são armazenados em virtude dessa lei, adquirem a categoria de "classificados", por isso que "não há nenhuma via judicial ou administrativa para que os cidadãos da UE e dos EUA possam ser informados que são objeto de retenção".

Em termos gerais, o relatório conclui "que há uma falta de clareza sobre os programas de espionagem e as restrições que se lhes aplicam".

Desde a introdução, o relatório do comitê transatlântico destaca as distintas bases legais na UE e EUA para a recopilação de dados, segundo suas distintas tradições jurídicas.

Em junho, as comissárias europeias de Justiça, Viviane Reding, e Interior, Cecilia Malmström, mostraram "preocupação" pelas revelações publicadas na imprensa anglo-saxã sobre a suposta espionagem dos EUA aos cidadãos e instituições europeias.

Após uma troca de informação com a administração de Washington, ambos acordaram a criação de um comitê misto de proteção de dados para estudar a situação.

Nesse comitê misto participaram por parte europeia representantes da Comissão Europeia, o Conselho, o Coordenador Antiterrorista da UE e analistas, e por parte dos EUA pessoal do Departamento de Justiça, do Escritório do Diretor de Inteligência Nacional, do Departamento de Estado e do de Segurança Nacional.

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