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Lei do silêncio: saiba o que é e quais são as sanções para quem descumprir

Reclamações relativas à perturbação do sossego são muito comuns em condomínios, sendo essencial entender o que a Lei do Silêncio determina

Minha Casa, Minha Vida (MCMV) (Caixa Notícias/Divulgação)

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Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 31 de janeiro de 2024 às 09h23.

Última atualização em 21 de março de 2024 às 15h47.

A Lei do Silêncio, conforme será explicado no decorrer do artigo, na verdade, não é um dispositivo legal pactuado em forma de lei, mas sim uma convenção que se baseia nas determinações do Código Civil e da Lei de Execuções Penais.

Dessa maneira, a seguir você irá entender tudo sobre a perturbação do sossego e tudo o que é possível fazer nesses casos.

O que é a lei do silêncio?

Muito conhecida, principalmente dentro dos condomínios, a “Lei do silêncio”, na verdade, não é um dispositivo delimitado e definitivo para todo o país, já que em muitos casos é definida por cada município ou distrito, como ocorre com a Lei Distrital número 4.092 de 30 de janeiro de 2008.

Assim, o que existe é uma aplicação do Código Civil sobre os condomínios, que passou por uma evolução no decorrer dos anos, para abranger as necessidades demandadas com o avanço e desenvolvimento da sociedade brasileira.

Dessa maneira, no artigo 1277 do código existe a seguinte previsão: 

“O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Como a lei do silêncio funciona em condomínios?

Para entender como funciona a lei do silêncio nos condomínios, primeiro é necessário entender que existem alguns dispositivos que a respaldam.

Esses dispositivos são o Código Civil, com aplicação específica aos condomínios e a Lei de Contravenções Penais.

Dessa maneira, temos que mesmo sem um ponto específico dentro do código Civil, não respeitar o silêncio nos horários determinados é tipificado como uma contravenção penal e, logo, está disposta na Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.

Dentro da Lei de Contravenções Penais, mais especificamente em seu artigo 42, está delimitado que perturbar ou atrapalhar o sossego e trabalho alheio está passível de multa ou, em alguns casos, reclusão que vai de 15 dias até 3 meses.

Estão sujeitos às medidas da Lei aqueles que perturbaram os demais com:

  • Utilização de instrumentos musicais de forma abusiva;
  • Gritaria, seja pontual ou recorrente;
  • Barulho de animais acima do normal.

Quem deve fiscalizar os barulhos no condomínio?

Uma vez que um dos maiores dissabores que existem dentro dos condomínios é a perturbação do sossego e, como ela pode desencadear diversos problemas aos demais moradores, é fundamental atuação veemente dos responsáveis.

Nesse sentido, consideram-se responsáveis por fiscalizar os barulhos incorridos dentro dos condomínios são o síndico ou, nos casos em que existem, os administradoras.

Em casos onde ocorre a perturbação do sossego, o primeiro passo que os responsáveis devem tomar é de tentar, ao máximo, encontrar uma solução pacífica entre as partes envolvidas.

Porém, como nem tudo é simples, em momentos que o agente que está perturbando continuar o desrespeito, será necessário implementar as sanções estabelecidas dentro do Regimento Interno e, em certa medida, até mesmo aplicar a Lei de Contravenções Penais. 

Importante frisar, que no caso do condomínio que não delimita sobre horário da lei do silêncio, recorre-se à entidade máxima da cidade que cuida das questões ambientais, ou seja, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Qual é o horário da Lei do Silêncio?

Como cada condomínio possui suas normas para delimitar todos os direitos e deveres dos condôminos, o horário para que ocorra sanções em caso de ruídos acima do permitido pela Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é definido por meio de suas assembleias.

De maneira geral, o horário da lei do silêncio dentro dos condomínios deve estar exposto em seu Regimento Interno e, geralmente, convenciona-se o horário das 20h às 7h.

Quantos decibéis são permitidos por lei?

Para definir qual o valor máximo para os sons, a ABNT utiliza como parâmetro o que a Organização Mundial da Saúde define como o limite para que o som não afete a audição humana.

Nesse sentido, a quantidade de decibéis permitido por lei, conforme mencionado acima, é estabelecido pela Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, a qual define os seguintes valores divididos em dois períodos, de acordo com as delimitações da OMS.

No período das 20h às 7h, é permitido, no máximo, sons que alcancem 55 decibéis, por sua vez para o período das 7h às 20h, o limite é de 50 decibéis.

A título de exemplo, seguem alguns dos valores de decibéis de produtos utilizados no dia a dia:

  • Rádio: 70 decibéis;
  • Televisão: 70 decibéis;
  • Caixas de som: 130 decibéis;
  • Secadores de cabelo: 90 decibéis;
  • Ar condicionado: abaixo de 50 decibéis.

Assim, principalmente para aqueles que moram em condomínios, mais especificamente de apartamentos, é fundamental tomar cuidado com os horários de utilização dos aparelhos acima, que podem estar acima do delimitado pelo Regimento Interno.

Como funciona a Lei de Silêncio em São Paulo?

A lei do silêncio em São Paulo, segue o que é determinado pela OMS e, dessa maneira, o limite de barulho no período das 07h às 22h, o que representa uma conversa normal.

Já no caso dos horários fora do estabelecido, o limite de decibéis cai 10%, ou seja, é de apenas 45 dB.

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