Ayrton Senna durante as eleições de 1989 (Reprodução/Facebook)
Repórter de Marketing
Publicado em 3 de outubro de 2026 às 14h50.
Última atualização em 4 de outubro de 2026 às 11h54.
Cabines de votação exibiram publicidade de marcas no Brasil entre o fim dos anos 1980 e as eleições de 1998, durante a redemocratização e a retomada do voto direto. A marca de cerveja Antarctica foi um dos casos mais conhecidos. Em 2005, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu alusões a entidades externas nesses espaços.
Pode parecer assunto fake de internet, mas houve um tempo em que as cabines de votação também serviam como espaços publicitários para marcas. Entre o fim dos anos 1980 e o início dos anos 1990, período de redemocratização do Brasil e de retomada das eleições diretas para cargos políticos, os eleitores chegaram a votar em estruturas estampadas com marcas comerciais, em uma prática que seria posteriormente abandonada pela Justiça Eleitoral.
Um dos casos mais conhecidos, e que viralizou recentemente nas redes sociais, é o da cerveja Antarctica, que hoje integra o portfólio de marcas da Ambev. Fotografias da época mostram eleitores e figuras públicas, incluindo o piloto Ayrton Senna, votando em cabines que apresentavam o logo da marca.
Registros fotográficos mostram que a prática ainda seguiu até as eleições de 1998, primeiro ano de eleições gerais em que a urna eletrônica foi utilizada de forma mais ampla.
A presença de marcas como apoiadoras das eleições não era tratada pelas regras eleitorais da mesma forma que hoje. A possibilidade de empresas ajudarem a custear parte da estrutura eleitoral também precisa ser entendida no contexto político daquele período. O Brasil havia acabado de sair de mais de duas décadas de ditadura militar e retomava gradualmente as eleições diretas.
A eleição presidencial de 1989 foi a primeira pelo voto direto desde 1960. A Justiça Eleitoral, portanto, organizava eleições em um cenário de reconstrução institucional e de retomada de uma estrutura eleitoral de grande escala. Um processo que envolve custos de logística, produção de materiais e organização das seções eleitorais.
Em 1994, o próprio TSE chegou a estudar a possibilidade de ampliar o uso de publicidade na estrutura das eleições, incluindo anúncios nas urnas e nas cabines de votação. A estimativa era que os anúncios pudessem reduzir os gastos públicos para a realização do pleito.
A proposta, no entanto, não se consolidou.
Nos anos seguintes, o entendimento do TSE ficou mais restritivo em relação à presença de empresas na infraestrutura de votação. Em 2003, o tribunal analisou uma consulta sobre o patrocínio de cabines e formulários de justificativa eleitoral. A resposta foi negativa e o TSE entendeu que não seria conveniente que esses materiais trouxessem referência a entidades ou empresas públicas ou privadas.
Em resolução de 2005, o TSE determinou que a cabina de votação deveria ser fornecida “sem qualquer alusão a entidades externas”.O tema voltou ao tribunal em 2008, quando uma empresa se ofereceu para fornecer cabines de votação em troca da divulgação de sua marca. O TSE não divulgou o nome da empresa e, novamente, considerou o patrocínio inadequado.
A preocupação central era evitar questionamentos sobre a isenção da Justiça Eleitoral na organização do processo de votação.
A regra de 2005 permanece até hoje, determinando que cabine de votação seja fornecida sem referência a entidades externas.
Sim. Entre o fim dos anos 1980 e as eleições de 1998, eleitores chegaram a votar em cabines estampadas com marcas comerciais, como a Antarctica.
A publicidade ajudava a custear parte da estrutura eleitoral em um período de reconstrução institucional e retomada das eleições diretas. Em 1994, o TSE estudou ampliar os anúncios em urnas e cabines para reduzir os gastos públicos com o pleito.
Sim. Fotografias da época mostram o piloto Ayrton Senna diante de uma cabine de votação que exibia o logotipo da marca de cerveja Antarctica.
Em resolução de 2005, o TSE determinou que as cabines de votação deveriam ser fornecidas sem qualquer alusão a entidades externas. A regra permanece em vigor.
O TSE considerou o patrocínio inadequado para evitar questionamentos sobre a isenção da Justiça Eleitoral. Em 2008, o tribunal rejeitou a oferta de uma empresa que pretendia fornecer cabines em troca da divulgação de sua marca.