Exame Logo

Projeto de lei propõe publicidade em TVs educativas

De acordo com a lei atual, não se pode comercializar intervalos nessas emissoras; merchandisings são vetados, mas os patrocínios, liberados

O projeto 1.311/11, do deputado Rogério Mendonça (PMDB-SC), libera propagandas de qualquer anunciante neste segmento de canais desde que ocupem 15% do tempo total da grade (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de novembro de 2011 às 18h13.

São Paulo - As TVs educativas podem exibir publicidade durante os intervalos comerciais. Na Câmara dos Deputados, tramita uma lei em caráter conclusivo que autoriza a exibição.

O projeto 1.311/11, do deputado Rogério Mendonça (PMDB-SC), libera propagandas de qualquer anunciante neste segmento de canais. Porém, elas devem ocupar 15% do tempo total da grade. Ele está em análise final em várias comissões. Se aprovado, derruba o decreto de criação da TV educativa (236/67), que proíbe inserções publicitárias.

De acordo com a lei, não se pode comercializar intervalos nessas emissoras. Os merchandisings são vetados, mas os patrocínios, liberados quando trasmitidos nos intervalos. As propagandas exibidas hoje no setor têm como base no art. 19 da lei 9.637, que permite o apoio cultural e admite o patrocínio.

A TV Cultura, por exemplo, mostra publicidade durante a programação, somente as atrações infantis ficam livres. A Fundação Padre Anchieta diz que respeita a legislação e se adequará às mudanças que vierem.

Veja também

São Paulo - As TVs educativas podem exibir publicidade durante os intervalos comerciais. Na Câmara dos Deputados, tramita uma lei em caráter conclusivo que autoriza a exibição.

O projeto 1.311/11, do deputado Rogério Mendonça (PMDB-SC), libera propagandas de qualquer anunciante neste segmento de canais. Porém, elas devem ocupar 15% do tempo total da grade. Ele está em análise final em várias comissões. Se aprovado, derruba o decreto de criação da TV educativa (236/67), que proíbe inserções publicitárias.

De acordo com a lei, não se pode comercializar intervalos nessas emissoras. Os merchandisings são vetados, mas os patrocínios, liberados quando trasmitidos nos intervalos. As propagandas exibidas hoje no setor têm como base no art. 19 da lei 9.637, que permite o apoio cultural e admite o patrocínio.

A TV Cultura, por exemplo, mostra publicidade durante a programação, somente as atrações infantis ficam livres. A Fundação Padre Anchieta diz que respeita a legislação e se adequará às mudanças que vierem.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosPolítica no BrasilPublicidadeTelevisãoTV

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Marketing

Mais na Exame