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Mercado critica poder legislatório da Anvisa

Publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar está sujeita a nova regulamentação

Abap: "É fundamental não satanizar a propaganda como causadora de todos os males" (Divulgação)

Abap: "É fundamental não satanizar a propaganda como causadora de todos os males" (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 10 de janeiro de 2011 às 14h24.

São Paulo - A publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além daquela que divulga bebidas de baixo teor nutricional, está sujeita à nova regulamentação desde 28 de dezembro.

As novas regras atendem à RDC nº 24, sugerida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), polêmica medida que, entre outros itens, determina a veiculação de mensagens de alerta em toda a publicidade desses produtos. Como em ocasiões anteriores, nas quais a Anvisa definiu regras para a publicidade de produtos, representantes das principais entidades do mercado publicitário são definitivamente contrários às tentativas da Agência de legislar sobre o setor.

“Em função do artigo 22 do inciso 29 da Constituição Federal, o Conar considera que a autarquia da Anvisa não detém competência para legislar sobre publicidade. Essa opinião tem sido reforçada por pareceres de pelo menos uma dezena de juristas e ainda pela Advocacia Geral da União, que é o departamento jurídico do poder executivo”, destacou Gilberto Leifert, presidente do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). Ele acrescentou que por essas questões, esse posicionamento não está sendo encarado como uma interpretação isolada do Conar na defesa do mercado, mas uma interpretação da Constituição que rege inclusive a autoridade sanitária. “A Constituição vale tanto para súditos quanto para o rei”, argumentou.

Os associados da Abia (Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação) e da Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não-Alcoólicas) estão isentos das novas regras por liminar obtida junto à 16ª Vara da Justiça Federal de Brasília, como lembrou Leifert. “A matéria está submetida ao Poder Judiciário. Neste momento prevalece a decisão da Justiça em favor dos anunciantes, reconhecendo que houve excesso por parte da autoridade sanitária. Vamos aguardar os acontecimentos”, apontou.

A Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) também questiona a interferência da Anvisa na publicidade. “Entendemos que algumas resoluções são atuação legislativa e rejeitamos isso. A Anvisa não tem esse poder. Ela pode regulamentar leis existentes, não pode legislar. A Constituição diz que há a possibilidade da restrição da publicidade de certos produtos como tabaco e bebidas, mas não fala em propaganda de alimentos. A Advocacia Geral da União também entende desta forma”, comentou Paulo Gomes, consultor jurídico da Abap. Mas como a resolução já está em vigor para aqueles que não são associados da Abia e da Abir, a Abap promoveu seminários para agências e anunciantes deste setor sobre essa questão. Mesmo assim, frisa que é fundamental não satanizar a propaganda como causadora de todos os males.

Compromisso

Já a ABA (Associação Brasileira dos Anunciantes) não vê efeito prático da medida, apesar da sua implementação. Para a entidade, como os associados da Abia e Abir estão isentos de cumpri-la, apenas empresas de menor expressão estariam sendo obrigadas a colocar os avisos na propaganda deste segmento. As outras determinações já fazem parte do Código de Ética do Conar ou do termo de compromisso assinado recentemente por essas empresas. Mas a ABA faz coro com o mercado e reitera sua posição de que a Anvisa não tem poder para legislar sobre qualquer questão e até a AGU já referendou este parecer.

Adilson Xavier, membro do Conselho Superior da ABP (Associação Brasileira de Propaganda) e presidente e diretor nacional de criação da Giovanni+DraftFCB, brincou que a restrição à propaganda é um tema que está “virando paisagem” na Anvisa. “Sem qualquer objetivo a Anvisa precisa provocar restrição para tudo que é comunicação. É claro que tem um preâmbulo nobre por trás disso que é o aumento do índice de obesidade na população. Com isso todos estão de acordo. As linhas iniciais do documento da Anvisa são perfeitas ao dizer que um produto não pode falar que é 100% saudável se não for, não pode dizer que é natural, se não é. Fazer isso já é propaganda enganosa, não há o que discutir”, comentou. Para ele, tentar interferir na estrutura da comunicação “via guerra” não é possível. “A Anvisa não se convence de que não tem capacidade de fazer comunicação. Ela tem que zelar pelo bem-estar mas não legislar”.

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