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Lei proíbe produtos em forma de cigarro para crianças

Fica proibida a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda desse tipo de produto


	Anúncio de cigarros de chocolate: o descumprimento da lei sujeita o infrator às penas de apreensão do produto e multa de R$ 10,00 por embalagem apreendida
 (Divulgação)

Anúncio de cigarros de chocolate: o descumprimento da lei sujeita o infrator às penas de apreensão do produto e multa de R$ 10,00 por embalagem apreendida (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 27 de dezembro de 2013 às 08h48.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.

O descumprimento da lei, diz o texto, sujeita o infrator às penas de apreensão do produto e multa de R$ 10,00 por embalagem apreendida.

A multa poderá ser duplicada em cada reincidência.

A nova lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

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