Marketing

Lei proíbe produtos em forma de cigarro para crianças

Fica proibida a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda desse tipo de produto


	Anúncio de cigarros de chocolate: o descumprimento da lei sujeita o infrator às penas de apreensão do produto e multa de R$ 10,00 por embalagem apreendida
 (Divulgação)

Anúncio de cigarros de chocolate: o descumprimento da lei sujeita o infrator às penas de apreensão do produto e multa de R$ 10,00 por embalagem apreendida (Divulgação)

DR

Da Redação

Publicado em 27 de dezembro de 2013 às 08h48.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.

O descumprimento da lei, diz o texto, sujeita o infrator às penas de apreensão do produto e multa de R$ 10,00 por embalagem apreendida.

A multa poderá ser duplicada em cada reincidência.

A nova lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Acompanhe tudo sobre:CriançasLegislaçãoPublicidadeCigarros

Mais de Marketing

CMO do Magalu explica como WhatsApp da Lu se tornou um case premiado em Cannes

Em Cannes, tênis da Adidas para atletas com Síndrome de Down reforça real papel da criatividade

De vilã a parceira criativa em Cannes: o desafio agora é fazer a conta da IA fechar

No Cannes Lions 2026, pulseiras viram símbolo de status, networking e acesso exclusivo