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Clube dos 13 tenta criar embate no Parque São Jorge

Rubens Gomes, ex-vice de futebol e integrante do Cori, acha que o presidente do Corinthians não pode "tomar certas decisões sozinho"

Para deixar o Clube dos 13, Andrés Sanchez, presidente do Corinthians, precisa da aprovação do Conselho de Orientação (Cori)
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Da Redação

Publicado em 7 de março de 2011 às 13h47.

São Paulo - A guerra de bastidores na qual se transformou a rusga entre Corinthians e o Clube dos 13 pode provocar uma saia-justa para o presidente corintiano, Andrés Sanchez. Pelo menos é essa a expectativa na entidade. Os dirigentes do C13 argumentam que, para concretizar a desfiliação, comunicada na quarta-feira, a diretoria alvinegra precisa da aprovação do Conselho de Orientação (Cori). Ocorre que o órgão é presidido por Antonio Roque Citadini, um dos principais desafetos de Sanchez no Parque São Jorge.

O ponto central da argumentação do C13 é o próprio estatuto corintiano. De acordo com advogados da entidade, a letra "p" do artigo 120, que trata das atribuições do Cori, determina que o conselho se posicione quanto ao tema. Diz o trecho: "Cabe ao Cori... Decidir, por proposta do Presidente da Diretoria, sobre a filiação ou não do Corinthians às entidades desportivas de hierarquia superior, e alteração substancial nos vínculos de relações sociais ou desportiva com associações congêneres."

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Nesse caso, Sanchez seria obrigado a acionar sua base política, que se mostra forte, e dialogar com Citadini, cena pouco comum nos últimos anos. "O Andrés acha que por ser um regime presidencialista ele pode tomar certas decisões sozinho. Mas não é bem assim", observou o conselheiro vitalício, ex-vice de futebol e integrante do Cori, Rubens Gomes. "O Conselho não só tem poder para brecar decisões do presidente como pode até encaminhar sua destituição para uma Assembleia Geral." O Estado procurou Citadini, mas ele não se manifestou.

Representantes da diretoria corintiana têm entendimento completamente diferente do assunto. Para o grupo que apoia Sanchez, a iniciativa do presidente corintiano é legítima e tem todo o respaldo legal. "Esse artigo em questão (o 120 do estatuto) é claro. Ele trata de "entidades desportivas de hierarquia superior". Ora, definitivamente o Clube dos 13 não se encaixa nessa condição, que é ocupada por entidades reconhecidas pelo desporto nacional, como federações e confederações", explicou o advogado do Corinthians, Luiz Fernando Santoro.

Para exemplificar seu raciocínio, Santoro recorreu a exemplo recente. "Olha só, quando o Corinthians se filiou ao G-4 do futebol paulista, nada disso teve de passar por qualquer tipo de conselho, como o Deliberativo (CD) ou o de Orientação (Cori), pois se trata de uma associação de clubes", argumentou. "No caso do Clubes do 13 é a mesma coisa."

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