Banco do Brasil: empresa se envolve em polêmica de anúncios publicitários (Paulo Whitaker/Reuters)
Marina Filippe
Publicado em 28 de maio de 2020 às 09h42.
Última atualização em 28 de maio de 2020 às 12h52.
O Tribunal de Contas da União determinou que o Banco do Brasil deve suspender anúncios publicitários na internet -- o que inclui sites, blogs, portais e redes sociais.
A decisão do ministro Bruno Dantas faz parte da análise de repasses de verba do banco para sites acusados de publicar fake news, denunciados pela iniciativa Sleeping Giants Brasil.
Na semana passada, após sofrer pressão nas redes sociais, o banco afirmou que não anunciaria mais em sites como o acusado. Mas, após posicionamento do vereador Carlos Bolsonaro e outros políticos que se manifestaram contra a decisão, o banco voltou atrás.
"O BB considerou em sua decisão as políticas declaradas pela própria ferramenta de impulsionamento que não permitem a veiculação de anúncios em sites que façam declarações falsas, disseminem conteúdos enganosos ou omitam informações. Ademais, a própria ferramenta estabelece como sua missão oferecer aos seus usuários informações confiáveis, bem como se compromete a agir diariamente para minimizar conteúdos que violem suas políticas e impedir ação de pessoas mal intencionadas em sua rede", afirma o banco em nota.
O vai e vem fez com o que o TCU determinasse a suspensão da publicidade do banco na internet. Segundo a Folha de S. Paulo, uma auditoria revelou que o Banco do Brasil investiu cerca de 119 milhões de reais com publicidade online em 2019.
Após a polêmica, o ministro Dantas autorizou também o envio de documentos ao Supremo Tribunal Federal, para que o material seja incorporado ao inquérito do STF que investiga a propagação de fake news.
Também, em nota, BB disse que não incentiva a disseminação de fake news ao mesmo tempo em que não condiciona a exibição de suas propagandas comerciais à concordância editorial com os conteúdos divulgados por qualquer veículo de comunicação. "O BB respeita, por definição, a liberdade editorial dos veículos em que exibe suas campanhas comerciais, desde que respeitados limites éticos e diretrizes da marca."