Redação Exame
Publicado em 19 de setembro de 2023 às 11h17.
Última atualização em 19 de setembro de 2023 às 11h21.
No cotidiano do consumidor, é muito comum que ao adquirir um produto, os comerciantes ofereçam um outro que também possa ser comprado. No entanto, em alguns casos, a compra de um item pode estar condicionada a aquisição de outro, prática que se conhece como venda casada.
Seja por não ler as “letras miúdas” do contrato, por detalhes específicos ignorados, assim como omissões intencionais por parte de alguns comerciantes, muitos consumidores acabam se deixando levar por essa prática que não é permitida no Brasil. Mas afinal, o que é venda casada?
A venda casada é uma prática em que uma empresa oferece um produto ou serviço sob a condição de que o cliente compre outro produto ou serviço. Em outras palavras, trata-se de uma maneira de as empresas vincularem a compra dos seus clientes à aquisição de outro produto/serviço.
Vale destacar que a prática de venda casada é uma prática anticompetitiva. Ou seja, ela pode levar à concentração do poder de mercado nas mãos da empresa que a pratica. O objetivo final da maioria das companhias que fazem isso é a maximização do lucro.
Em alguns casos, a prática de venda casada é iniciada pela loja ou vendedor, que esclarece ao cliente que ele deve comprar um produto/serviço para poder adquirir outro. No entanto, a venda casada também é realizada de forma velada.
Um exemplo de venda casada bastante comum inclui quando um serviço suplementar é adicionado ao valor total do pagamento do cliente sem o seu conhecimento ou permissão.
De acordo com artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078, de 1990, a prática de venda é considerada ilegal no Brasil. O CDC versa sobre o assunto da seguinte forma:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I — condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como sem justa causa, a limites quantitativos”.
Além disso, a Lei n.º 12.529/2011, destinada a estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera a prática da venda casada contrária à ordem econômica, com o Art. 36. estipulando:
“Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
XVIII — subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro, ou à aquisição de um bem”.
Por fim, a depender do tipo e da gravidade da infração cometida, a lei prevê penalidades para tais condutas, tais como:
Imagine que o principal fornecedor de dispositivos médicos para hospitais e clínicas estipula que a venda dos produtos médicos consumíveis usados com os dispositivos devem ser comprados exclusivamente com ele.
Como resultado, a prática da venda casada irá limitar significativamente a base de clientes disponíveis para fabricantes concorrentes de consumíveis. Além disso, se o fornecedor de dispositivos médicos tiver um grau substancial de poder de mercado de dispositivos médicos, isso significará, em última análise, preços mais altos.
Para esclarecer quais práticas devem ser evitadas, conheça outros exemplos de venda casada bastante comuns, presentes na vida cotidiana:
A proibição dessa prática existe no país há décadas. Porém, a venda casada ainda é comum em muitos estabelecimentos, sendo muitas vezes encarada como algo natural por muitas das empresas.
Apesar da ilegalidade, é comum nos negócios associar a venda de um produto ou serviço à venda de outro. Quantas vezes muitos consumidores já se depararam com uma situação em que precisavam pegar outra coisa para adquirir o que queriam?
A melhor maneira é evitar vendas casadas, ou seja, lendo as letras miúdas antes de fazer qualquer compra e estar ciente do que você está assinando. Se não tiver certeza, peça esclarecimentos ao varejista ou fabricante. Por essa razão, é importante ficar atento aos produtos que exigem vinculação e tentar evitá-los, se possível.
Além disso, ao se deparar com uma situação como essa ou se sentir obrigado a adquirir um produto/serviço que não deseja, o consumidor deve entrar em contato com o Procon sobre a prática abusiva e denunciar.
Outra opção é procurar o Ministério Público, que também conta com um departamento de defesa do consumidor e está apto a atender casos de venda casada. Para isso, o consumidor deve procurar uma unidade do MP e apresentar sua denúncia, que será avaliada pelo órgão responsável pela região.
Por fim, caso o consumidor se sinta lesado pela prática de venda casada, é possível ingressar com um processo na Justiça, por meio de processos judiciais contra o fornecedor da infração. Neste caso, deve estar envolvido um advogado em direito do consumidor, esta pessoa pode ajudar nos processos legais e no potencial de sucesso na disputa.
Foi possível entender o que é venda casada e o que fazer se for uma vítima? Leia nossos outros artigos para saber mais.