IR 2021: é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Karla Mamona
Publicado em 27 de fevereiro de 2021 às 07h54.
Última atualização em 10 de março de 2021 às 17h07.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020) começa na próxima segunda-feira, 1º de março. Se você nunca declarou o imposto não se assuste, é mais simples do que parece. A Receita espera sejam entregues cerca de 32 milhões de declarações até o dia 30 de abril.
Grande parte do trabalho consiste em reunir todos os documentos necessários. Depois, o preenchimento da declaração é quase intuitivo. Basta informar todos os dados, conforme indicado nos informes de rendimentos. A tarefa deve ser feita com atenção, como forma de evitar erros.
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Neste ano, você é obrigado a declarar o IR se:
A seguir, confira os seis passos para declarar o imposto de renda:
Antes de preencher o IR, reúna todos os documentos que mostram as informações do que aconteceu na sua vida financeira em 2020. Você pode começar pelos informes de rendimentos, que comprovam os valores que você recebeu no ano passado.
Se você é funcionário de uma empresa, o informe emitido pelo empregador traz dados como os salários recebidos, as contribuições ao INSS e o imposto de renda retido na fonte. Já o informe do banco detalha os rendimentos de investimentos e saldo em conta. Se você ainda não recebeu os informes, entre em contato com a empresa ou com o banco para solicitá-los.
Depois, reúna os comprovantes de despesas que poderão ser deduzidas para reduzir o imposto a pagar ou engordar a restituição. Entre elas estão gastos com escola, faculdade, plano de saúde e consultas médicas.
Esses documentos devem trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos e seus dados ou de seus dependentes. Você deve guardar esses recibos por cinco anos, período em que a Receita pode solicitar a comprovação das informações.
Você também precisa reunir os documentos que comprovam a compra ou a posse de bens, como imóveis e veículos. Ainda que o IR não incida sobre a compra ou posse de um bem — afinal, ele é aplicado sobre a renda —, a Receita observa seu patrimônio para checar se a renda que você informou é compatível com os bens que você comprou ou tem, ou se você omitiu alguma fonte de receita.
Faça o download do programa gerador da declaração no site da Receita. Você pode preencher e enviar a declaração pelo computador ou pelo celular.
Para preencher a declaração, basta seguir o passo a passo do programa e respeitar o que está sendo pedido.
Primeiro, você deve informar no programa seus dados cadastrais. Depois, você deve preencher todos os seus rendimentos e despesas em 2020, além dos bens que faziam parte do seu patrimônio em 31/12/2020.
Essas informações devem ser preenchidas nas fichas que ficam no menu localizado à esquerda do programa do IR. Com os informes de rendimentos em mãos, observe em qual ficha cada valor deve ser inserido.
Salários, por exemplo, são incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica''. Ao abrir a ficha, basta selecionar o ícone “Novo” e informar os dados solicitados pelo programa, como eles aparecem no informe de rendimentos emitido pelo seu empregador.
Ao declarar seus bens, o valor informado deve sempre ser o custo de aquisição, não importa sua valorização ou desvalorização ao longo do tempo. Se você vendeu algum bem em 2020, deve declarar o ganho de capital, que é a diferença entre seu preço de aquisição e seu preço de venda, assim como o valor recebido na venda.
Depois de preencher todos os seus dados, você deve selecionar qual será o modelo de tributação de sua declaração: simplificado ou completo. Você deve fazer essa escolha no quadro localizado no canto inferior esquerdo do programa.
Se você optar pela declaração simplificada, contará com um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a 16.754,34 reais. Já na declaração completa, as deduções são feitas uma a uma.
O próprio programa mostra qual é a opção mais vantajosa para você a partir das informações preenchidas. No quadro onde é assinalado o modelo completo ou simplificado, aparece um resumo que mostra qual será o imposto a deduzir ou a restituir em cada um dos modelos.
A declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de junho. Assim que você finalizar o envio, o programa vai gerar um recibo. Esse número será necessário para corrigir possíveis erros no formulário. Salve esse recibo e o arquivo completo da declaração em algum lugar onde você não corra o risco de perdê-los.
Se, ao finalizar sua declaração, houver imposto a pagar, o programa indicará o valor e emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O pagamento pode ser feito em até oito vezes com juros, com vencimento no último dia útil de cada mês, ou pago em cota única até 30 de abril, data em que também vence a primeira cota.
Vale lembrar que, quem estiver obrigado a entregar o IR e não apresentar a declaração dentro do prazo, deve pagar multa mínima de 165,74 reais e máxima de 20% do total de IR devido. Quem tiver IR a restituir terá a multa descontada do valor da restituição.
Se você já tiver enviado a declaração, mas precisar corrigir algum erro ou incluir alguma informação, é possível alterar os dados por meio da declaração retificadora. Basta abrir o programa da declaração original e selecionar a opção “Declaração Retificadora”, abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”
Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e altere a informação que deve ser corrigida. Ao realizar essa opção, você perde a prioridade que teria no recebimento da restituição, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
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