IR: a Receita vai pagar a restituição do IR 2023 em cinco lotes (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Editora de Finanças
Publicado em 27 de fevereiro de 2023 às 10h47.
Última atualização em 27 de fevereiro de 2023 às 11h27.
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27 de fevereiro, que a temporada do Imposto de Renda 2023, começa no dia 15 de março. Os contribuintes devem enviar a declaração até o dia 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é de receber até 39,5 milhões de declarações neste ano.
Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2023 em cinco lotes, entre 31 de maio e 29 de setembro conforme o cronograma a seguir:
Lotes | Data de pagamento |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 31 de agosto |
5º lote | 29 de setembro |
Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. O programa de preenchimento da declaração estará disponível a partir do dia 15 de março.
De acordo com a Receita, tem prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda
Desde o ano passado, existe a possibilidade de receber a restituição do imposto pago a poderá ser feita via Pix, o serviço de pagamento do Banco Central. Vale destacar que ele só será aceito com a chave cadastrada com o CPF. Também será possível pagar o Darf, no caso de quem deve imposto, via PIX. Além do pix, é possível indicar uma conta bancária, conta poupança e conta de pagamento.
O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano na agência bancária indicada na declaração.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.