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TSE rejeita recurso que pedia a cassação do senador Jorge Seif

A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC)

Senador Jorge Seif (PL-SC): mandato do parlamentar vai até 2031 (Waldemir Barreto/Agência Senado)

Senador Jorge Seif (PL-SC): mandato do parlamentar vai até 2031 (Waldemir Barreto/Agência Senado)

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 às 12h00.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira, 12, o recurso que pedia a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade do senador Jorge Seif (PL-SC).

A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Entenda o caso

A ação foi apresentada pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil), que recorreu ao TSE contra a decisão do TRE-SC que havia rejeitado a cassação. Os adversários acusam Seif de abuso de poder econômico na campanha ao Senado em 2022.

Segundo a coligação, o suposto abuso de poder econômico teria ocorrido em três frentes: a cessão irregular de um helicóptero para deslocamentos de campanha; o uso da estrutura das lojas Havan para impulsionar a candidatura; e o financiamento de propaganda eleitoral por meio de entidade sindical. Seif sempre negou as acusações.

Além do senador, também são réus os suplentes na chapa, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, o empresário Almir Manoel Atanazio dos Santos e Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan.

Voto do relator

Em voto apresentado na última terça-feira, 10, o relator concluiu que não há provas suficientes das irregularidades apontadas. “Não se pode concluir pela existência de abuso baseando-se em presunções”, afirmou o ministro Floriano.

O relator destacou que a condenação por abuso de poder econômico exige prova consistente de conduta grave com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral. Na avaliação dele, os autores da ação não produziram prova cabal para sustentar a cassação.

Acompanharam o voto do relator os ministros Estela Aranha, Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva.

Cármen Lúcia afirmou que houve comprovação de fatos por meio de provas indiciárias, mas ressaltou a ausência de prova conclusiva. “O que não há é prova cabal que possa levar a uma cassação de mandato neste caso”, disse.

O relator reiterou que diligências realizadas no processo, incluindo a análise de dados de voos e registros de aeroportos citados na ação, confirmaram a inexistência de registros do suposto uso de aeronaves da Havan por Jorge Seif na campanha eleitoral de 2022.

Senador se posiciona após decisão

Em nota, Seif afirmou que é um dia de gratidão e de reflexão. Ele afirmou que foi testado como "homem público" e como "ser humano" e disse ter passado por "dias de angústia".

"Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral confirma aquilo que Santa Catarina já havia reconhecido por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral: não houve irregularidade. Não houve crime. Houve uma eleição legítima, fruto do voto livre e soberano do povo catarinense", afirmou Seif.

O senador disse que sai desse processo mais maduro e consciente do peso do mandato que exerce no Senado Federal. "Saio mais forte espiritualmente e ainda mais determinado a honrar cada voto que recebi", disse.

 

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