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Receita divulga regras do Imposto de Renda 2023 nesta segunda-feira; veja quem deve declarar

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

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Imposto de Renda 2023: o programa de declaração do Imposto de Renda 2023 será liberado apenas no dia 15 de março (Marcello Casal/Agência Brasil)

Imposto de Renda 2023: o programa de declaração do Imposto de Renda 2023 será liberado apenas no dia 15 de março (Marcello Casal/Agência Brasil)

A Receita Federal divulga nesta segunda-feira, 27, as regras do Imposto de Renda 2023. O prazo de entrega da declaração já foi anunciado e será entre 15 de março e 31 de maio. Este ano, os contribuintes terão um prazo maior de período de entrega.

O programa de declaração do Imposto de Renda 2023 será liberado apenas no dia 15 de março, quando começa o prazo de entrega da declaração.

Declaração pré-preenchida

Uma das opções para facilitar o processo de entrega é usar a declaração pré-preenchida. Assim como no ano passado, a declaração pré-preenchida estará disponível para os declarantes prata e ouro na conta GOV.BR.

A declaração pré-preenchida pode ser feita em todas as plataformas: online com o PGD IRPF e no portal e-CAC; e em dispositivos móveis, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Quem deve declarar IR 2023?

As regras para declarar o IR 2023 serão divulgadas nesta segunda-feira, 27. A previsão é que a correção na faixa de isenção será em 2024. Dessa maneira, este ano, a tabela do imposto de renda não sofrerá alteração.

 É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
  • Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2022.

O que acontece com quem não entregar a declaração do IR no prazo?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

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