Veja o calendário de restituições do Imposto de Renda 2021
Contribuintes devem declarar o IR 2021 entre 1 de março e 30 de abril
Karla Mamona
Publicado em 24 de fevereiro de 2021 às 15h36.
Última atualização em 10 de março de 2021 às 17h41.
A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira, 24, que a temporada do Imposto de Renda 2021 começa no dia 1º de março. Os contribuintes devem enviar a declaração até o dia 30 deabril.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita , maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes.O programa de preenchimento da declaração estará disponível a partir de quinta-feira, 25, no site da Receita.
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A Receita vai pagar a restituição do IR 2021 em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro conforme o cronograma a seguir:
Lote | Data da Restituição |
1º | 31 de maio de 2021 |
2º | 30 de junho de 2021 |
3º | 30 de julho de 2021 |
4º | 31 de agosto de 2021 |
5º | 30 de setembro de 2021 |
O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.
Veja quem deve declarar
Critérios | Condições |
---|---|
Rendimentos tributáveis | Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais; |
Rendimentos isentos | Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais; |
Ganhos de capital (lucro) | Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro; |
Bolsa | Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa); |
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital | Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado. |
Bens e direitos | Tinha, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais); |
Atividade rural | Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2020. |
Esse ano, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a 16.754,34 reais.
Os contribuintes podem preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda para aparelhos Android ou iOs. O serviço estará ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para acessá-lo, é necessário ter certificado digital.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.
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