Imposto de renda: a nova tabela está em vigor desde fevereiro, quando foi publicada uma medida provisória a instituindo (Reprodução/Divulgação)
Editora de Finanças
Publicado em 2 de maio de 2024 às 17h23.
Última atualização em 2 de maio de 2024 às 18h35.
Na última quarta-feira, 1º de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 81/2024 que corrige a tabela do imposto de renda, aumentando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos por mês.
A faixa salarial com isenção do imposto de renda foi ampliada para quem ganha até R$ 2.259,20. Além disso, o governo aplica um desconto automático de R$ 564, que é aplicado na fonte. A nova tabela está em vigor desde fevereiro, quando foi publicada uma medida provisória a instituindo. Veja abaixo:
Base de Cálculo (em reais) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.824,00 com desconto de 564,80 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 sem desconto de R$ 564,80 | 7,5% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |
Vale destacar que a nova tabela de declaração de imposto de renda, só valerá para a declaração de 2025, ano-base de 2024.